A revisão da vida toda é um processo que busca permitir a revisão dos valores pagos pela aposentadoria de diversos aposentados que trabalharam durante a época da troca cambial. O projeto promete corrigir injustiças no cálculo de trabalhadores aposentados, mas ainda não foi aprovado.
Continua lendo o texto para saber tudo sobre a revisão da vida toda!
Plenário virtual
A revisão da vida toda teve decisão favorável em plenário virtual. Dessa forma sendo tida como uma excelente notícia por aposentados e pensionistas em todo o país. Em seguinte, houve o pedido para que a decisão tomada em plenário virtual não fosse aproveitada, mas em solicitação do ministro Alexandre de Moraes, optou-se por manter as decisões tomadas no plenário virtual.
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Dessa forma, quando o julgamento da revisão da vida toda prosseguir, os votos realizados em plenário virtual continuarão tendo valor, e não será necessário que todo o processo de aprovação de revisão da vida toda seja aprovado novamente.
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Veja o vídeo sobre a revisão da vida toda e a decisão do Ministro Alexandre de Moraes
A Revisão da vida toda, assim como a revisão da aposentadoria, deve ser solicitada via Judicial, ou seja, em ação ajuizada contra o INSS, assim como as revisões regulares do INSS.
É recomendável então entrar em contato com um profissional especializado para que a revisão não saia pela culatra, reduzindo ainda mais o valor recebido pelo aposentado.
Sendo assim, na revisão da vida toda, somente 80% das maiores contribuições realizadas pelos aposentados desde julho de 1995 hão de ser consideradas no momento do cálculo da revisão.
Dessa forma as contribuições realizadas antes da data previamente dita não entrarão no cálculo, sendo descartadas. Assim a norma fugiu um pouco do que se entende por ”revisão da vida toda”, mas ainda pode ocasionar aumentos consideráveis.
Quem pode pedir a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda será benefício dos seguintes grupos:
- Aposentados por invalidez;
- Aposentados por idade;
- Aposentados por tempo de contribuição;
- Pensionistas;
- Beneficiários de auxílio-acidente;
- Beneficiários de auxílio-doença.
Assim, quando o benefício estiver disponível, você vai ficar sabendo por aqui, pelo Blog da João Financeira!
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