Veja agora! Saiba quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro e confira o calendário oficial de pagamentos programado pelo Governo Federal.
O Auxílio Caminhoneiro 2022 visa auxiliar financeiramente os transportadores autônomos de carga diante o estado de emergência que teve origem com a alta dos combustíveis e seus derivados.
Em seguida, você confere quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro e mais informações sobre esse abono extra.
Quando será paga a 4° parcela do auxílio caminhoneiro?
Desde o mês de agosto deste ano, o Auxílio Caminhoneiro está beneficiando os transportadores autônomos de carga espalhados em todo território nacional. Nesse sentido, o pagamento da 3ª parcela aconteceu dia 24 de setembro, contemplou 341.486 profissionais, totalizando até o momento 360.712 beneficiados e R$ 1,03 bilhão em recursos.
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O pagamento da 4ª parcela está previsto para o dia 22 de outubro. Portanto, os profissionais que desejam receber o abono, precisam encaminhar seus dados para a ANTT ou autodeclaração até o dia 10 de outubro, às 18h.
Os depósitos das parcelas ocorrem na conta poupança digital criada em nome do beneficiário e que pode ser monitorada através do aplicativo Caixa Tem. E o valor de cada parcela, corresponde a R$ 1 mil, encerramento os repasses no mês de dezembro, beneficiado até agora 190 mil profissionais brasileiros.
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A Dataprev deve realizar o processamento das informações entre os dias 12 e 18 de outubro, para que, dia 22 do referido mês, aconteça o depósito da quarta parcela para os beneficiados.
Portanto, antes, de você conferir mais detalhes sobre quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro, veja quando vão ser pagas as próximas parcelas.
- 4ª parcela: 22 de outubro;
- 5ª parcela: 26 de novembro;
- 6ª parcela: 17 de dezembro.
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Para esclarecer dúvidas sobre o BEm Caminhoneiro, entre em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho, telefone 158 ou Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 111.
Como saber se vou ter direito ao auxílio caminhoneiro?
Para saber se você tem direito ao Auxílio Caminhoneiro, basta verificar os quesitos considerados. Portanto:
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- Ser transportador de cargas com cadastro ativo perante o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C);
- Estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos;
- Os profissionais recebem o salário de benefício de R$ 1 mil, independentemente do número de veículos que tenham;
- Não precisa apresentar o comprovante de aquisição de óleo diesel;
- Estando a situação cadastral do profissional em “pendente” ou “suspenso”, deve primeiro regularizar na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para após pode receber o benefício.
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Como saber se estou apto a receber?
Para saber se você está apto a receber, se torna necessário consultar sua situação no RNTR-C. Então, CLIQUE AQUI e faça sua consulta, podendo ser realizada por informações da localidade, do veículo ou do transportador. Aquele que estiver devidamente inscrito no RNTR-C, pode fazer a solicitação da atualização dos seus dados cadastrais pela plataforma digital.
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