Como muitas vezes os beneficiários do INSS ao requerer a aposentadoria não sabem como é feito o calculo, estes beneficiários acabam aceitando o valor que é liberado pela previdência social.
No entanto, o que muitos não sabem é que é possível rever os valores recebidos. E desse modo, com a revisão saber se o valor da aposentadoria, por exemplo, não deveria ser maior do que a concedida.
Ademais, existem diversas mudanças que podem ocorrer que podem gerar o direito ao aumento do beneficio previdenciário. Como por exemplo, a criação de novas leis ou normas.
Dessa forma, mesmo que a pessoa já tenha finalizado o processo, será possível fazer a revisão dos valores, sendo que deverá ser feita de forma judicial.
Portanto, é possível verificar se o calculo está errado ou se de alguma forma não está seguindo novas teses jurídicas ou leis.
O que é a revisão de beneficio?
A revisão dos beneficio do INSS podem ser feitas em relação a aposentadoria ou até mesmo em relação a outros auxílio previdenciários.
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Dessa forma, o beneficiário poderá reanalisar o valor que está sendo pago. De forma que será constatado se o valor não deveria ser maior. Já que o calculo pode ter sido feito de forma equivocada.
Quem pode pedir a revisão de beneficio?

A revisão do beneficio é um direito de qualquer beneficiário da previdência social que não esteja satisfeito com o valor concedido pelo INSS.
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Pode ocorrer, por exemplo, de o valor do salario que contas no CNIS estar errado, mas o INSS utilizar estes valores na base de calculo.
Dessa forma, se o beneficiário conseguir comprovar o equivoco do INSS, o seu beneficio poderá ser revisado.
No entanto, importante entender que o pedido de revisão tem prazo máximo para requerer. Sendo que, a revisão só poderá ser requerida até no máximo um prazo de 10 anos do inicio do recebimento do beneficio do INSS.
Além do pedido de revisão devido a erro do INSS, também é possível pedir uma nova análise do beneficio com base em novas teses jurídicas, por exemplo.
Quais os tipos de Revisão?
A revisão poderá ser de fato ou de direito. Sendo que a revisão de fato ocorre quando o beneficiário possui um direito que não foi considerado pelo INSS no momento da concessão do beneficio.
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Um caso que poderia exemplificar está situação é se o INSS não considerar algum período de atividade do beneficiário.
Portanto, a revisão da aposentadoria de fato ocorre em situações que o INSS não considera no calculo algo que deveria ter sido utilizado no calculo do beneficio. Como por exemplo: atividades especiais, contribuições realizadas o exterior, salário de contribuição mais alto do o que está registrado no CNIS, vínculo empregatício não contabilizado.
Jpa a revisão de direito ocorre devido a novas teses jurídicas, decisões, leis ou juris prudência do STJ ou STF.
Como ocorre com a Revisão da Vida Toda. Isto porque, neste caso o STF entendeu que o calculo do INSS que não abrangia as contribuições feitas antes de 1994 eram injustas. Dessa forma, os beneficiários que fizeram contribuição antes de 1994 podem pedir a revisão para que seja utilizado no calculo todo o período de contribuição e ter o seu beneficio aumentado.
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