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Acidentes dão direito a aposentadoria por invalidez? Confira

Acidentes dão direito a aposentadoria por invalidez? Confira

Acidentes dão direito a aposentadoria por invalidez? Confira

Por Rafael Oliveira
31/10/2022
Em Dicas, Dinheiro
0

A aposentadoria por invalidez é um beneficio concedido pelo INSS quando o trabalhador é acometido por algum tipo de incapacidade permanente que o impede de retornar a exercer suas funções laborais, portanto confira no artigo a seguir os acidentes que dão direito a aposentadoria por invalidez.

Desse modo, o que pode levar a aposentadoria por invalidez é algum tipo de doença ou algum acidente que deixe sequelas. Sendo assim será feita uma análise de documentação médica e de perícia.

No entanto, em 13 de novembro de 2019, quando foi feita a mudança na previdência, a aposentadoria por invalidez passou por algumas mudanças. Inclusive o nome mudou e agora a aposentadoria por invalidez é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Ademais, o calculo do beneficio foi alterado, e infelizmente o valor do beneficio por incapacidade permanente possui valor menores que os benefícios por incapacidade temporária.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por incapacidade permanente são a mesma coisa.

Leia Mais: Pagamentos do INSS, confira o calendário!

O nome foi modificado para que ficasse melhor explicado que o beneficio é concedido devido a constatação de que o segurado não pode mais executar sua atividades habituais e não pode também ser readaptado em outra função.

Desse modo, como diz o próprio nome incapacidade permanente, significa que o trabalhador não tem possui qualquer previsão para retornar a atividade de forma normal.

Como posso aposentador por invalidez?

Para conseguir o beneficio da aposentadoria por invalidez, você deve comprar que não tem capacidade de exercer qualquer tipo de trabalho, de forma permanente.

Ademais, para que o INSS conceda o beneficio é necessário que o trabalhador seja contribuinte do instituto o cumprimento do período de carência.

O período de carência exigido é o de 12 meses de contribuição antes de ocorrer a incapacidade.

No entanto, em caso de doença grave ou quando a incapacidade tiver sido gerado devido a uma doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho não será exigido o prazo de carência.

Quais são as doenças que isentam o prazo de carência?

Acidentes dão direito a aposentadoria por invalidez? (Fonte: Edição / João Financeira).
Acidentes dão direito a aposentadoria por invalidez? (Fonte: Edição / João Financeira).

Segundo a Portaria 22/2022, não será exigido o prazo de carência de 12 meses, no caso de o trabalhador possuir alguma das seguintes doenças:

  • Tuberculosa ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

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Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade?

Aqueles trabalhadores acometidos por doença grave ou sofrer algum acidente que lhe impeça de exercer as atividades laborais é que terá o direito ao beneficio de aposentadoria por incapacidade.

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Sendo que, o que impeça o segurado de retornar as atividades habituais tenha causado a perda de suas funções motoras ou cognitivas, de forma parcial ou total.

Importante destacar que a doença ou o acidente deve acometer o segurado de forma que o trabalhador não consiga exercer qualquer tipo de função laboral.

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