A aposentadoria por invalidez é um beneficio concedido pelo INSS quando o trabalhador é acometido por algum tipo de incapacidade permanente que o impede de retornar a exercer suas funções laborais, portanto confira no artigo a seguir os acidentes que dão direito a aposentadoria por invalidez.
Desse modo, o que pode levar a aposentadoria por invalidez é algum tipo de doença ou algum acidente que deixe sequelas. Sendo assim será feita uma análise de documentação médica e de perícia.
No entanto, em 13 de novembro de 2019, quando foi feita a mudança na previdência, a aposentadoria por invalidez passou por algumas mudanças. Inclusive o nome mudou e agora a aposentadoria por invalidez é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Ademais, o calculo do beneficio foi alterado, e infelizmente o valor do beneficio por incapacidade permanente possui valor menores que os benefícios por incapacidade temporária.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por incapacidade permanente são a mesma coisa.
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O nome foi modificado para que ficasse melhor explicado que o beneficio é concedido devido a constatação de que o segurado não pode mais executar sua atividades habituais e não pode também ser readaptado em outra função.
Desse modo, como diz o próprio nome incapacidade permanente, significa que o trabalhador não tem possui qualquer previsão para retornar a atividade de forma normal.
Como posso aposentador por invalidez?
Para conseguir o beneficio da aposentadoria por invalidez, você deve comprar que não tem capacidade de exercer qualquer tipo de trabalho, de forma permanente.
Ademais, para que o INSS conceda o beneficio é necessário que o trabalhador seja contribuinte do instituto o cumprimento do período de carência.
O período de carência exigido é o de 12 meses de contribuição antes de ocorrer a incapacidade.
No entanto, em caso de doença grave ou quando a incapacidade tiver sido gerado devido a uma doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho não será exigido o prazo de carência.
Quais são as doenças que isentam o prazo de carência?
![Acidentes dão direito a aposentadoria por invalidez? (Fonte: Edição / João Financeira).](https://joaofinanceira.com.br/wp-content/uploads/2022/10/aposentado-calculos-1-1.jpg)
Segundo a Portaria 22/2022, não será exigido o prazo de carência de 12 meses, no caso de o trabalhador possuir alguma das seguintes doenças:
- Tuberculosa ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
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Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade?
Aqueles trabalhadores acometidos por doença grave ou sofrer algum acidente que lhe impeça de exercer as atividades laborais é que terá o direito ao beneficio de aposentadoria por incapacidade.
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Sendo que, o que impeça o segurado de retornar as atividades habituais tenha causado a perda de suas funções motoras ou cognitivas, de forma parcial ou total.
Importante destacar que a doença ou o acidente deve acometer o segurado de forma que o trabalhador não consiga exercer qualquer tipo de função laboral.
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