COMO SE APOSENTAR no INSS EM 2021 com a NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A aposentadoria é esperada por todo segurado que trabalhou a vida toda, que contribuiu por anos ou já alcançou uma certa idade.
Após a Reforma da Previdência o INSS alterou as regras das aposentadorias para serem concedidas, com as mudanças dessas regras acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição está prevista na lei de benefícios nº 8.2013 de 24 de julho de 1991 no Art. 18 e seus requisitos a partir do Art. 52 do mesmo. Ainda alguns segurados conseguirão se aposentar se aposentar com as regras da lei antiga.
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Requisitos da regra antiga:
- Mulher: Necessário ter contribuído por 30 anos de serviço em um período de 15 anos de pagamentos sem atrasos.
- Homem: Necessário ter contribuído por 35 anos de serviço e um período de 15 anos de pagamentos sem atrasos.
Após a Reforma da Previdência, é também necessário ter uma idade mínima, para as mulheres é necessário ter 62 anos e ter pago contribuições por 15 anos. Para os homens é necessário ter 65 anos e ter pago contribuições por 20 anos.
Para os segurados que estavam empregados antes da Reforma da Previdência, é necessário aderir às regras de transição para ser possível a antecipação da aposentadoria.
Aposentadoria por pontos:
Modalidade por tempo de contribuição, agora para se aposentar precisa somar a idade com o tempo de contribuição.
- Mulheres: É necessário ter 86 pontos e 30 anos de contribuição;
- Homens: É necessário ter 96 pontos e 30 anos de contribuição.
De acordo com essa regra, todos os anos é aumentado um ponto, esse aumento acontecerá até que seja atingido o limite almejado para a lei que 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
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Idade progressiva:
- Mulheres: Podem solicitar esse benefício quando ter no mínimo 56,5 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: Podem solicitar esse benefício quando ter no mínimo 61,5 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Pedágio 50%:
Essa norma não é para todos os segurados, o segurado que já estava até a data de entrada da Emenda Constitucional 103 há a menos de dois anos para completar o tempo de contribuição, é necessário 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. A partir do momento que o tempo de contribuição for concluído, logo vai ser aplicado o tempo adicional de 50%.
Pedágio 100%:
Esse pedágio atinge os segurados do regime geral, faltando apenas dois anos para pagar a contribuição mínima, as mulheres de 30 anos e os homens de 35 anos poderão se aposentar sem atingir a idade mínima, após o pagamento de 50% da taxa pelo restante do período. Taxa de 100%: Esta regra só se aplica a mulheres com mais de 57 anos e homens com mais de 60 anos. Para os homens, eles devem fazer contribuições por pelo menos 33 anos até a reforma entrar em vigor e completar um período adicional igual a 100% do tempo para chegar a 35 anos de contribuições. Para as mulheres, devem ter pelo menos 28 anos de contribuição e cumprir um período adicional igual a 100% do tempo necessário para atingir 30 anos.
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