Está querendo se aposentar em 2022? Confira os novos requisitos por idade e tempo de contribuição, que mudaram após a Reforma da Previdência.
Leia em seguida: Aposentadoria vai aumentar! Entenda
Reforma da Previdência
Segundo o Governo Federal: “A Previdência Social precisa adaptar-se à nova realidade demográfica brasileira a fim
de que a atual geração em idade ativa e as próximas que a sucederão tenham a garantia de sua aposentadoria. O perfil da sociedade brasileira vem mudando rapidamente, com o aumento da expectativa de vida e diminuição da fecundidade, o que altera a proporção de ativos e inativos no mercado de trabalho”.
Desse modo, a Reforma da Previdência se fez necessária para suprir as mudanças que ocorriam na sociedade brasileira, tais quais o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de natalidade.
Portanto, alguma mudanças foram efetivadas para quem deseja se aposentar, como a idade mínima, tempo de contribuição e outros pormenores. Então, confira abaixo o que mudou.
Quem pode se aposentar em 2022
- Por idade: para quem já estava trabalhando e contribuindo antes da Reforma da Previdência e que já tinham cumprido todos os requisitos para solicitar a aposentadoria, será necessário estar de acordo com as seguintes demandas:
– Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência
– Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência
No entanto, para aqueles que não cumpriram os requisitos até novembro de 2019, será necessário cumprir alguma regra de transição
Por fim, para aqueles que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência, as regras são as seguintes:
Homens: 65 anos de idade e mínimo de 20 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição
- Por tempo de contribuição
Após a reforma na previdência, a aposentaria somente por tempo de contribuição não é mais possível.
Por pontos: serão somados a idade com o tempo de contribuição
Homens: 35 anos de contribuição e 99 pontos (idade + tempo de contribuição)
Mulheres: 30 anos de contribuição e 89 pontos
Regras de transição para de Aposentar em 2022
- Regra do pedágio 50%
A regra do Pedágio de 50%, se aplica àqueles que já contribuíram por 33 anos ou mais ao INSS (até a data em que a Reforma da Previdência foi aprovada). Para estes, o contribuinte precisa pagar 50% a mais do tempo que restava para se aposentar. Ou seja, se faltavam 2 anos para se aposentar, terá de trabalhar um ano a mais, totalizando 3 anos.
- Regra do pedágio de 100%
Por outro lado, para aqueles que faltam mais de 2 anos para se aposentar, a regra para se aposentar pelo INSS é diferente. Em vez dos 50% a mais de tempo que foram explicados anteriormente, o cidadão deverá pagar 100% a mais do tempo, ou seja, se faltavam 3 anos para se aposentar, terá de contribuir por mais 3 anos, totalizando 6 anos.
Você pode conferir o seu tempo de contribuição através do aplicativo Meu INSS.
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