Veja como se aposentar em 2022
Nos dias de hoje existem 5 principais tipos de aposentadorias, cada uma delas com suas regras particulares, entretanto veja como se aposentar nesse ano:
Dessa forma, todos aqueles que sonham em se aposentar um dia, devem estar sempre atentos sobre esse assunto.
Caso você já está se preparando para receber algum benefício da Previdência ou sobretudo está prestes de se aposentar esta matéria é exclusiva para você.
Aposentadoria por idade:
Esse benefício, sobretudo é o mais comum entre os principais da Previdência.
Dessa forma, possui alguns atributos necessários para conseguir receber esse benefício.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Para quem trabalhou antes da Reforma, porém não completou os requisitos necessários até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
Observação: A idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Para quem começou a trabalhar depois da Reforma:
- Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
- Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Após a Reforma, essa aposentadoria não existe mais, contudo foram criadas regras de transição para aqueles que iniciarem suas contribuições antes da aprovação da reforma, porém não concluíram os requisitos até a data da vigência.
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Regra da Idade Progressiva
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
Regra do Pedágio 100%
Leia mais: Confirmado: Governo informa novo valor do salário mínimo
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos:
Nessa opção é feito a somatória da idade com o tempo de contribuição junto ao INSS.
Para homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).
Para mulheres:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição)
Aposentadoria por invalidez:
Regras para a aposentadoria por invalidez:
- Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Aposentadoria especial:
Para se aposentar nesta categoria é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
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