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Início Aposentadoria
como se aposentar por invalidez

Confira como se aposentar por invalidez.

Como se aposentar por invalidez? Conheça os pré-requisitos

Por Milena Silva
27/10/2022
Em Aposentadoria, INSS
0

Saiba como se aposentar por invalidez e quais os pré-requisitos para se obter essa concessão. Acesse mais informações aqui:

A aposentadoria por invalidez se torna uma alternativa para os cidadãos que acabam adoecendo e ficando incapacitados para trabalhar por toda sua vida. Por isso preparamos essa matéria especial para tratar sobre esse benefício previdenciário.

Continue sua leitura e veja como se aposentar por invalidez!

O que é aposentadoria por invalidez?

Entenda como se aposentar por invalidez. (Fonte: Edição / João Financeira).
Entenda como se aposentar por invalidez. (Fonte: Edição / João Financeira).

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, consiste em um benefício previdenciário disponibilizado pelo INSS. Exclusiva para as pessoas que ficarem incapacitadas total e permanentemente, as impedindo de voltar a realizar qualquer trabalho ou de ser reabilitado em outra profissão.

Leia mais: Dicas Para O Planejamento Financeiro Na Terceira Idade

Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Todos os benefícios de aposentadoria, exigem que os segurados preencham determinados critérios. Portanto, como se aposentar por invalidez? Confira agora:

Leia mais: Pente Fino No Auxílio Brasil: Mantenha Seu Cadastro Atualizado Para Não Perder O Benefício

  • Carência mínima de 12 (doze) meses;
  • Estar contribuindo para a Previdência Social no momento, que for acometido pela incapacidade;
  • Estar em período de graça;
  • Recebendo benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente;
  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho. Nesse sentido, vale destacar que a incapacidade precisa ser comprovada, por meio d laudo médico pericial, impossibilitando sua reabilitação profissional.

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Todavia, há 3 hipóteses em que o segurado fica desobrigado a fazer a comprovação da carência mínima de 12 meses, para se aposentar por invalidez. Veja:

1.° – Acidente ou doença do trabalho;

2.° – Acidente de qualquer natureza; ou

3.° – Estar acometido por alguma doença listada pelo Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência, reconhecida como doença grave, irreversível e incapacitante. Confira, em seguida, essas hipóteses que dispensam a carência mínima de 12 meses:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Hanseníase; Por fim,
  • Tuberculose ativa.

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Acréscimo dos 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez

Agora que você sabe como receber a aposentadoria por invalidez, vamos falar sobre o acréscimo de 25% que você pode ter em seu salário de benefício. Nesse sentido, ele pode ser solicitado caso precise de um acompanhante permanentemente, para fazer as atividades diárias como, por exemplo, tomar banho, andar, comer, escovar os dentes, entre outras.

Leia mais: A VEZ DOS APOSENTADOS CHEGOU! MELHOR NOTÍCIA DO INSS; Valores Liberados Para Saque

Confira, em seguida, as hipóteses que o Governo Federal permite o acréscimo de 25%:

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos; Além disso,
  • Cegueira total.

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Tags: aposentadoriaAposentadoria por incapacidade permanenteaposentadoria por invalidezinssinvalidezinvalidez inss
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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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