Como será a prova de vida do INSS em 2022? – Confira
O Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou recentemente, a portaria que modificou a prova de vida do INSS para 2022. Confira a seguir, todos os pontos importantes que foram modificados:
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A nova medida, proíbe o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de exigir de seus assistidos, o comparecimento presencial em agências da previdência social ou nas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, para que seja realizada a prova de vida. As mudanças já estão valendo, para os beneficiários que fazem aniversário a partir do dia 03 de fevereiro.
Nesse sentido, o principal objetivo dessa alteração, é simplificar o procedimento, fazendo a prova de vida através do cruzamento de informações, utilizando como referência os atos registrados pelo segurado, nos últimos 10 (dez) meses após o seu último aniversário, seja na base de dados do INSS ou de órgãos públicos federais.
Em casos, em que não seja possível fazer a prova de vida do beneficiário por esse mecanismo, ele receberá uma notificação, um mês anos do seu aniversário, sobre a necessidade de realizar a comprovação, mantendo a preferência de ser feito o procedimento por meio eletrônico.
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Já, em situações esporádicas, ou seja, quando for extremamente necessário fazer a comprovação presencialmente, o INSS deverá evitar que o segurado se desloque da sua residência. Assim, deverá contar com seus servidores, entidades parceiras e conveniadas e com os bancos responsáveis pelos pagamentos, para que realizem a prova de vida.
As informações que devem ser usadas para efetivar o procedimento, por exemplo, será as consultas feitas no Sistema Único de Saúde (SUS), registros de vacinação, votação nas eleições, entre outros meios. Nesse sentido, o INSS, terá até o dia 31 de dezembro para implementar todas as alterações que foram determinadas pela portaria, ficando suspensa a prova de vida até a respectiva data.
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