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Início PASEP
Confira a tabela de valores para saque proporcional do PIS/Pasep

Confira a tabela de valores para saque proporcional do PIS/Pasep

Confira a tabela de valores para saque proporcional do PIS/Pasep

Por Rafael Oliveira
14/12/2022
Em PASEP, PIS
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O PIS/PASEP do ano-base de 2020 já está sendo pago, porém alguns trabalhadores ainda não fizeram o resgate do valor ao qual tem direito. Sendo que ainda faltam 441.568 trabalhadores para sacar o valor.

Porém, o saque só será permitido até o dia 29 de dezembro. Portanto, os trabalhadores que perderem o prazo perderam  o direito ao valor.

Sendo que, a maioria dos trabalhadores que ainda não fizeram o saque dos valores são os servidores das empresas públicas, ou seja, são aqueles que recebem o Pasep. Desse modo, faltam 306.834 trabalhadores para sacar seu beneficio. Enquanto em relação ao PIS, faltam 134.734 para retirar o beneficio. Veja quem tem direito ao valor e qual será o o valor do beneficio.

O que é o PIS/PASEP?

Primeiramente, importante entende que o PIS/Pasep é um fundo formado pelo Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

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Ocorre que o PIS é um programa destinado para os trabalhadores celetistas, ou seja, trabalhadores da área privada. Sendo que o responsável pelo pagamento do beneficio para este grupo é a Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep é o beneficio direcionado aos servidores/trabalhadores de empresas pública. Sendo que neste caso é o Banco do Brasil o responsável pelos pagamentos.

Qual trabalhador pode fazer o saque do PIS/PASEP?

Para ter direito o saque do PIS/PASEP referente ao ano-base de 2020 o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos;
  • Receber, em média, até dois salários mínimos por mês;
  • Ter registro formal de trabalho por pelo menos 30 dias do ano-base de pagamento do beneficio
  • Dados devem ter sido atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações (RAIS)

Sendo que os empregados domésticos, trabalhadores rurais (empregados por pessoas físicas); trabalhadores urbanos (empregados por pessoa física) e trabalhadores empregador por pessoa equiparada a jurídica não possuem direito ao abono do PIS/PASEP.

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Ademais, importante ressaltar que no caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros poderão fazer o saque em seu lugar.

Qual será o valor do abono para saque do PIS/Pasep?

Primeiro, é importante entender como é feito o calculo do abono do PIS/PASEP. Sendo assim, necessário saber que o beneficio do PIS/PASEP corresponde ao pagamento de no máximo o valor de um salário mínimo.

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Dessa forma, o trabalhador recebe o valor do abono de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base de pagamentos do ano.

Por exemplo, atualmente o valor do mínimo é R$ 1.212,00. Desse modo, para saber o valor do abono basta dividir o valor do salário mínimo em  12 e depois multiplicar o resultado da divisão pelo número de meses trabalhados.

Dessa forma, confira os pagamentos por meses trabalhados no ano-base do abono:

  • 1 mês trabalhado em 2020: R$ 101
  • 2 meses trabalhados em 2020: R$ 202
  • 3 mês trabalhado em 2020: R$ 303
  • 4 mês trabalhado em 2020: R$ 404
  • 5 mês trabalhado em 2020: R$ 505
  • 6 mês trabalhado em 2020: R$ 606
  • 7 mês trabalhado em 2020: R$ 707
  • 8 mês trabalhado em 2020: R$ 808
  • 9 mês trabalhado em 2020: R$ 909
  • 10 mês trabalhado em 2020: R$1.010
  • 11 mês trabalhado em 2020: R$ 1.111
  • 12 mês trabalhado em 2020: R$1.212

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