As novas regras da lei brasileira trouxeram algumas mudanças na aposentadoria mista, que também recebe o nome de aposentadoria híbrida. Nessa modalidade o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite que o futuro aposentado some seu tempo de atividade urbana com o tempo dedicado à atividade rural/pesca. Assim é possível que os trabalhadores aproveitem realmente todo o tempo de trabalho.
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Entretanto, como falamos acima, muitas mudanças ocorreram desde a Reforma da Previdência, que ainda trouxe regras diferentes para alguns outros benefícios. Na aposentadoria mista em si, houve mudanças nos requisitos necessários e aqui você vai entender quais são eles.
Entenda o que é aposentadoria mista e quais são os requisitos necessários para receber!
O que é aposentadoria mista?
Em síntese é basicamente o que falamos lá no início deste artigo. Ou seja, essa modalidade de aposentadoria é aquela na qual o trabalhador pode juntar os tempos de trabalho urbano e rural. Isso a fim de que, nessa soma, ele possa conseguir o tempo necessário para ter direito a uma vida mais tranquila.
Sendo assim, o objetivo do INSS com a criação dessa categoria de aposentadoria é ajudar a grande quantidade de trabalhadores que migram suas atividades da zona rural para a urbana. Fato esse que se tornou muito comum desde os anos de 1960 e 1980 e ficou conhecido como êxodo rural.
Os tribunais do Brasil em 2008 discutiram por muito tempo em vários debates sobre como iria funcionar essa nova modalidade, até que a Lei 11.718/2008 saiu oficialmente regulamentando a Aposentadoria Mista. Vale lembrar que as modalidades estão muito ligadas com a Aposentadoria por idade, então as regras para concessão são muito semelhantes.
Logo abaixo vamos explicar os requisitos necessários para receber aposentadoria mista.
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Como receber a aposentadoria mista?
Se você deseja solicitar a sua aposentadoria mista, tenha em mente que são necessários esses requisitos, que se diferem para homens e mulheres:
Idade Mínima e tempo de Contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador).
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador).
- Professores: será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.
Esses pontos se referem às pessoas que entraram com o pedido antes da publicação da reforma da previdência. Isso porque quando se trata do período após a reforma, os requisitos são:
- Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição;
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Como é possível observar, a aposentadoria mista está diretamente relacionada com a aposentadoria por idade. Entretanto, temos aqui uma diferença importante pois os pedidos que entraram antes do dia 13/11/19 não podem entrar nas regras de transição da aposentadoria, como comumente acontece com outras modalidades.
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