FGTS 2022: Caixa confirma calendário de pagamento!
Não é novidade para ninguém que esse ano os trabalhadores terão direito de acessar o FGTS 2022 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) através do saque-aniversário. Com essa modalidade é possível retirar um valor do fundo a cada e por isso muitos trabalhadores já aguardam ansiosamente pela data do saque.
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De acordo com o calendário oficial dos pagamentos, os saques para trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro já estão disponíveis. Sendo assim, esse grupo de trabalhadores podem solicitar a movimentação via app até o fim de março e abril, respectivamente.
Mas se você nasceu em outro mês e não sabe ainda quando vai receber, neste artigo vamos passar todas as informações sobre o FGTS 2022!
Calendário de pagamentos do FGTS 2022
Em janeiro já aconteceu a primeira liberação para os nascidos no primeiro mês do ano. Para esse o saque ainda está ativo, pois conforme o calendário esse valor fica disponível durante dois meses após o depósito. Além disso, agora no dia 1 de fevereiro começou o prazo de movimentação do FGTS dos trabalhadores que nasceram no mês 2. Assim, o calendário de pagamento segue até o fim de abril, ou seja, dia 30/04.
Se você é trabalhador e deseja migrar para a modalidade de saque-aniversário, é preciso ficar atento às datas pois só é possível trocar até o seu mês de aniversário. Dessa forma, seu dinheiro fica disponível no mesmo mês até o último dia útil do segundo mês subsequente a liberação.
Confira agora o calendário de pagamentos do FGTS 2022:
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Como funciona o novo saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, sendo assim você opta por ela se quiser. Contudo, quem opta pela modalidade perde o direito de retirar o FGTS integral em caso de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Vale lembrar que para os funcionários que escolherem essa nova modalidade, Saque-Aniversário, permanecem válidos os saques destinados à:
- Compra da casa própria
- Emergência com doenças graves
- Aposentadoria e outras modalidades previstas na Lei
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Para ser mais exato ainda, os únicos casos em que você não poderá sacar são aqueles em que existe uma rescisão do contrato trabalhista.
Na grande maioria das vezes são:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;
- Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção do contrato a termo;
- Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.
Então, se você optar pelo saque-aniversário e se depara com alguma dessas situações acima, saiba que será possível retirar apenas uma parte do FGTS 2022.
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