Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis, conhecido como auxílio taxista, será pago aos profissionais para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.
Bem como o auxílio caminhoneiro, o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (Auxílio Taxista) será pago a partir do dia 16 de agosto, e está previsto para ocorrer o total de seis parcelas pagas a esse público.
A parcela antes de mais nada irá equivaler ao valor de R$1 mil até dezembro desse ano.
O auxílio taxista faz parte de um pacote social em época de pré-eleição criado pela chama PEC Kamikaze, tal qual promulgou pelo Congresso no dia 14 de julho.
Entre as medidas, também está incluso o aumento no Benefício Auxílio Brasil, tal qual aumento o benefício de R$400 para R$600, além disso também houve a ampliação no vale gás, passando ele para R$120 por bimestre.
O custo total desse pacote chega a R$41, 2 bilhões, no caso dos taxistas, por exemplo, o valor chega a R$2 bilhões.
Auxílio taxista quem tem direito?
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Segunda o Ministério do Trabalho e Previdência, terão direito ao auxílio taxista os motorista de táxi com Carteira Nacional de Habilitação Válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.
Contudo, o governo ainda não divulgou o número de taxistas que terão direito ao benefício, pois depende de informações atualizadas que são fornecidas pelas prefeituras de cada cidade, tal qual possui alvará para atuar nos municípios.
Data de pagamento do Auxílio Taxista:
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As parcelas equivalentes ao mês de julho e agosto, serão pagas em 16 de agosto.
O pagamento, entretanto, realiza-se através de uma poupança digital, cujo depósito ordena-se pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os valores que não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornam para a União.
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Quando o benefício não será pago aos motoristas?
- motorista que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil.
- motorista que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- motorista seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- será considerado inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
- o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro.
Os profissionais que forem cadastrados na 2ª etapa e forem elegíveis ao auxílio taxista também receberão as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) em 30 de agosto.
Os taxistas que forem cadastrados na segunda etapa e forem elegíveis ao auxílio taxista também receberão as duas parcelas, que equivalem a julho e agosto, em meados do dia 30 de agosto.
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Vale ressaltar que a data limite para enviar o cadastro será 11 de setembro. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão inclusos na Portaria MTP Nº 2.162/2022, tal qual regulamenta o benefício.
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