Não declarou seu Imposto de Renda em 2022? Ainda da tempo! Confira se você é obrigado ou não a declarar neste ano.
IMPOSTO DE RENDA
O que é o Imposto de Renda? Segundo o SERASA: “Ele é um tributo federal – como diz o nome – sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.”
Em suma, o Imposto de Renda funciona como uma prestação de contas anual ao Governo Federal, feito por meio da Receita Federal, para acompanhar o patrimônio dos brasileiros.
Vale lembrar que o prazo em 2022 para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 31 de maio. Desse modo, caso você seja obrigado a declarar e não o faça, estará sujeito a uma multa, que varia entre 1% e 20% do valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
De modo geral, caso você se encaixa em alguns dos requisitos estipulados pela receita, deverá realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda. No entanto, existem exceções, confira:
- Esposo e esposa com bens em comum: caso você seja casado e um dos cônjuges faça a declaração, o outro não precisa declarar, a menos que o patrimônio pessoal seja maior que R$ 300 mil.
- Dependente: caso você atinja um dos critérios, mas esteja como dependente em alguma declaração, também não precisa declarar.
- Idosos com renda mensal inferior a R$ 3.807,96: não precisam declarar caso o rendimento seja proveniente da aposentadoria ou pensão.
Por outro lado, veja agora a lista daqueles que devem declarar o Imposto de Renda. Estão obrigado a declarar em 2022, aqueles que no ano de 2021:
- Obteve rendimentos tributáveis acima do valor limite de R$ 28.559,70
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor limite de R$ 40 mil
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do valor limite de R$ 142.798,50
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Obteve obteve ganho de capital na venda de bens
- Quem optou por isenção na venda de imóvel para então adquirir outro no prazo máximo de 180 dias
- Caso tivesse posse (até o dia 31 de dezembro de 2021) de propriedades, de bens ou diretos, com valor acima do limite de R$ 300 mil.
- Realizou operações na Bolsas de Valores e semelhantes, deve declarar o Imposto de Renda
- Quem passou a morar no Brasil durante o ano de 2021
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