Muitas pessoas não sabem, mas existem alguns casos em que os aposentados tem o direito a um aumento de 25% no seu benefício! Esse adicional pode com certeza trazer um grande alívio no bolso! Principalmente por ser um pagamento definitivo pago mensalmente.
Quem tem direito a solicitar os 25% de aumento no benefício?
Geralmente esse adicional pode ser solicitado em casos do segurado precisar de uma assistência de forma permanente de uma outra pessoa(como por exemplo um cuidador ou até mesmo alguém da família) para conseguir fazer as atividades rotineiras do dia a dia.
Atividades como andar, tomar banho, comer, se trocar entre outras atividades desse tipo. Então tem direito a receber esse adicional de 25% aqueles que tem alguma dessas situações seguintes:
- cegueira total;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale lembrar que esse benefício serve somente para aposentadoria por invalidez, desse modo, caso você precise de outra forma de assistência, mas não tem nenhuma das situações listadas, você terá que entrar com uma ação na justiça para isso.
Caso já possui um cuidador, por exemplo, e ainda não recebe o adicional, ainda pode ser solicitado.
Como eu faço o pedido do adicional de 25%?
No momento em que o INSS conferir o seus direitos de aposentadoria por invalidez, o adicional geralmente pode ser solicitado nesse momento. Desse modo, nenhuma movimentação é necessária já que esse adicional já vai vir automaticamente.
Benefício da aposentadoria por invalidez
Para ter o direito a esse benefício, o cidadão tem que cumprir os seguintes requisitos mínimos:
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
- Estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) no momento da incapacidade;
- Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não).
Gostou das informações sobre o aumento de 25% do seu benefício? Então nãi deixe de conferir os links abaixo e ficar por dentro das notícias:
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Assim, agora que você sabe sobre o salário mínimo receba todas nossas informações todos os dias de forma gratuita! Então nos siga em nossas redes sociais:
ENTÃO CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!
EM SEGUIDA CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!
Dica extra: tenha todas as informações sobre o salário mínimo e de forma rápida sem precisar ler as notícias e mais: clique aqui, se inscreva e então se preferir, assista!
Veja Também:
INSS: Revisão pode liberar aumento de R$1000 no salário
13º Salário INSS: Como posso saber se recebo a parcela?
Entenda o pagamento do 13º salário do INSS 2022!