Por conta da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ter um prazo máximo de até 10 dias para fazer a apresentação do planejamento da “revisão da vida toda”.
Vale destacar que a revisão vai contar com as contribuições feitas antes do Plano Real, estabelecido durante o mês de julho de 1994.
O principal objetivo da revisão é fazer com que os contribuintes consigam então usar de toda a sua contribuição ao longo da vida, não só depois do Plano Real, na hora do cálculo dos benefícios. Vale lembrar que a votação da medida vinha se arrastando no STF desde o mês de março de 2022 e, depois de passar pelo plenário virtual e físico, a decisão foi tomada.
Com essa medida, os trabalhadores podem fazer o cálculo usando todo o seu salário na moeda atual, a partir do ano de 1994, e os salários anteriores à criação da moeda, como, por exemplo, os recebimentos em cruzeiro real e o cruzeiro. A revisão vai ser disponibilizada somente para aqueles que começaram a contribuir antes do ano de 1994.
Entenda mais informações sobre como deve ficar a revisão da vida toda do INSS agora em 2023 no artigo em seguida!
Entenda se vale a pena a revisão da vida toda para você!
Para os que querem fazer a revisão da vida toda, o recomendado é que sejam feitos os cálculos previamente para saber se vale, ou não, a pena. Isso porque, caso a revisão seja feita e sejam adicionados ao cálculo salários inferiores, isso pode acarretar, na diminuição do valor da sua aposentadoria.
Então, se você recebia valores mais altos antes da instalação do Plano Real de 1994, é possível que sua aposentadoria tenha um aumento bem considerável. Se for o seu caso, o mais recomendado é que você vá atrás de um especialista, realize os cálculos e acione a justiça.
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Quais tipos de benefícios vão poder ser revisados na revisão da vida toda?
Confira em seguida quais são os benefícios que vão poder ser revisados:
- Por tempo de contribuição
- Por idade
- Pessoa com deficiência
- Por invalidez
- Aposentadoria especial
- Pensão por morte
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