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Confira se você tem direito à isenção de IPTU

Confira se você tem direito à isenção de IPTU

Essas pessoas não precisam pagar IPTU; saiba se você é uma delas

Por Rafael Oliveira
15/12/2022
Em Aposentado, Dinheiro
0

Com a chegada do próximo ano, muitos brasileiros já estão se preparando para o pagamento dos diversos impostos em que são enviados para suas casas. Sendo um deles o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, o que muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não sabem é que possuem direito a solicitar a isenção de IPTU.

Porém, é necessário que o beneficiário tenha uma renda menor de R$6.060,00, o imóvel ao qual vai pedir a isenção do imposto deve ser onde reside o segurado e o mesmo não pode ter outros imóveis em seu nome. Sendo assim, veja como solicitar a isenção do imposto.

O que é o IPTU?

O IPTU é um imposto que os proprietários de imóveis urbanos devem pagar anualmente. Sendo que o valor da contribuição é destinado para a prefeitura do município em que o imóvel é localizado.

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Sendo que o IPTU é um dos impostos enviados nas casas dos brasileiros no início do ano. Porém, é possível parcelar o pagamento do imposto. Sendo que o número de parcelas vai depender do que cada prefeitura decidir.

Quem não precisa pagar o IPTU?

Segundo a lei, os aposentados e pensionistas da previdência social podem pedir a isenção de pagamento do imposto. No entanto, é necessário que os segurados cumpram com os seguintes requisitos:

  • Não pode receber mais do que cinco salários mínimos, tendo em vista que o salário mínimo em 2022 corresponde a R$1.212,00, o segurado deve receber do INSS como beneficio no máximo R$6.060,00.
  • O imóvel deve ser de propriedade do segurado do INSS
  • O imóvel deve ser a residência do aposentado ou pensionista
  • O aposentado não pode ter outro imóvel registrado em seu nome

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Como posso pedir a isenção de pagamento do IPTU?

Os aposentados ou pensionistas do INSS que se encaixam na regra que da direito a isenção do IPTU deverão fazer o requerimento anualmente junto a prefeitura da cidade em que mora.

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Sendo assim, é necessário levar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, cartão do INSS, comprovante de renda, a certidão de matrícula do imóvel, talão de IPTU e cópia do contrato de aluguel se for o caso.

No entanto, é importante entender que cada prefeitura poderá impor suas próprias regras. Portanto, é necessário entrar em contato com a prefeitura de seu município e checar a documentação necessário e como pode ser dada entrada na solicitação.

Desse modo, após a prefeitura aprovar o pedido de isenção será enviado para o endereço do segurado do INSS o comprovante de isenção de pagamento do imposto.

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