INSS determina aumento de salário em 25% para um grupo de aposentados. Muitos aposentados do INSS não sabem que tem esse direito de aumento de salário em 25%! Assim, esse benefício é disponibilizado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem alguma invalidez. Então, se o aposentado não consegue realizar as atividades diárias, e precisa ter um acompanhante, ele tem direito a este auxilio! Veja mais sobre esse direito abaixo!
O que é o adicional de 25% aos aposentados?
Primeiramente, a Lei que trata dessa questão é a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Assim, no artigo 45 desta Lei, diz “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
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Quem tem direito ao aumento?
É concedido ao aposentado ou pensionista do INSS, que não tenha a possibilidade de exercer nenhuma atividade de trabalho, ou profissional. Assim, devido à sua incapacidade total e irreversível necessita do benefício. Confira a lista a seguir com as categorias englobadas:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
Assim, para obter o benefício, deve solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim, no aplicativo ou no site, na aba “Meu INSS”, você faz a solicitação do requerimento. Ainda terá de ir a uma unidade para realizar a perícia médica caso não tenha o documento que comprove a invalidez.
Além disso, deve apresentar os seguintes documentos:
Assim como as outras modalidades de aposentadoria, é preciso apresentar documentos para dar entrada no processo. Confira:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Extrato do CNIS;
- PIS/PASEP;
- Carnês de contribuição facultativa ou individual;
- Laudos médicos;
- Exames;
- Atestados;
- Declarações médicas;
- Receituários.
A intenção da lei é amparar esses segurados que já possuem problemas, físicos, motores ou mentais, que incapacitam o aposentado de realizar uma atividade remunerada. Além disso, serve também para amenizar os custos extras que vem com essas situações.
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