Saber solicitar auxílio-acidente é algo importante para quem precisa, por algum motivo, parar trabalhar. Afinal de contas, esse benefício é um dos que está previsto por cobertura do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Desta maneira, todo trabalhador que está no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), com registro, tem direito a solicitar auxílio-acidente quando houver necessidade. No entanto, quem não contribui com o INSS, não terá esse direito.
Além disso, os autônomos que pagam mensalmente a contribuição ao INSS e os trabalhadores MEI (Microempreendedor individual) também podem ter direito a solicitar o auxílio-doença.
Como solicitar o auxílio-acidente
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Primeiramente, o trabalhador que quiser solicitar o auxílio-acidente vai precisar seguir alguns critérios burocráticos antes. Inclusive, de acordo com o próprio INSS, o prazo previsto para conseguir receber o valor é de 45 dias.
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Até por conta de tudo isso, é importante contribuir com a previdência social. Afinal de contas, quem não contribui e eventualmente sofre um acidente, não vai poder trabalhar e também não vai ter como receber o dinheiro do governo. Portanto, a contribuição é fundamental.
Mas, para conseguir o auxílio-acidente, o trabalhador precisa buscar o INSS pelo telefone 135. Outra possibilidade é fazer o agendamento pela internet, através do aplicativo Meu INSS. Contudo, também pode fazer diretamente pelo site, no computador, sem precisar usar o telefone celular.
Assim, fica mais fácil e prático para conseguir tentar receber o auxílio-doença. Então, enquanto fica impossibilitado de trabalhar, vai receber essa ajuda.
Perícia é obrigatória
Agora, para conseguir dar sequência no processo e conseguir o auxílio-doença, primeiramente tem que passar por uma perícia médica. Desta maneira, o especialista vai analisar que àquela pessoa realmente não tem condições de trabalhar. E vai para emitir o laudo sugerindo o afastamento por um determinado período.
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Além disso, vale lembrar que, na hora de solicitar o auxílio-acidente, é algo temporário. Caso contrário, se fosse um acidente irreversível, deveria receber a aposentadoria por invalidez.
Durante o processo, o segurado precisa obrigatoriamente apresentar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para obter as informações. Normalmente, também os peritos do INSS costumam pedir outros documentos, emitidos pelo médico que fez o atendimento anterior, para ajudar na conclusão da perícia médica.
Caso o beneficiário não tenha condições de se comunicar ou de ir ao local, deve ter uma procuração de outra pessoa responsável. Além disso, esse responsável também precisar apresentar documentos com foto, com RG e também eventualmente o CPF, para garantir a veracidade do material.
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Por fim, o beneficiário poderá acompanhar depois o pedido pelo próprio aplicativo Meu INSS, na aba ‘meus pedidos’. Com isso, saberá se, ao solicitar o auxílio-doença, foi atendido ou não pela previdência social, que avisa quando irá receber o benefício previsto.
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