Finalmente o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória que aumenta o valor da margem do empréstimo consignado do INSS.
No inicio do ano foi assinada a MP 1.106/22 que aumentou o valor da margem consignada. O que possibilitou que aposentados e pensionistas do INSS contassem com 5% a mais de margem.
No entanto, como a MP não era permanente e tinha data para acabar, o Congresso Nacional votou favoravél para que a medida se tornasse definitiva.
Portanto, com a sanção do Presidente o novo texto da medida que aumenta a margem consignada de forma permanente se tornou Lei.
Qual a nova margem do empréstimo consignado do INSS?
O novo texto de lei que aumentou a margem consignável, além de ter elevado o valor que pode ser comprometido de renda com empréstimos também incluiu novos beneficiários.
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A margem consignada é conhecida como um tipo de crédito pessoal que é fornecido apenas para aposentados e pensionista do INSS e também para funcionários dos estados, municípios e União.
No entanto, a Lei incluiu os beneficiários do Auxilio Brasil e os trabalhadores celetistas como beneficiários do empréstimo consignado.
Ademais, os beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) são equiparados aos segurados do INSS, isto porque o pagamento deste beneficio é feito pelo próprio INSS.
Desse modo, a lei aumento a margem consignada para os aposentados e pensionista do INSS e para os participante do BPC para 45%. Porém, a margem deve ser utilizada da seguinte maneira:
- 35% com empréstimos e financiamento consignado
- 5% com cartão de crédito consignado
- 5% com cartão beneficiado.
Por outro lado, os beneficiários do Auxílio Brasil e os trabalhadores celetistas, receberam uma margem consignada no valor de 40%. Que será distribuída assim:
- 35% com empréstimos e financiamento consignado
- 5% com cartão de crédito consignado
O que é a margem consignada e o empréstimo consignado do INSS?

A margem consignada é um limite estabelecido por Lei de quanto o rendimento mensal do beneficiário poderá ser comprometido com linhas de crédito.
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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal destinado para beneficiários do INSS ou servidores públicos. No entanto, a nova lei pode-se incluir os participante do Auxílio Brasil e trabalhadores celetistas nesta categoria.
A vantagem do empréstimo consignado, é então que este tipo de crédito é o que tem os menores valores de juros do mercado. Ocorre que pelo fato de os valores das parcelas do empréstimo ser descontada diretamente da folha de pagamento do beneficiário as chances de inadimplemento são muito baixar.
Portanto, as instituições financeiras conseguem diminuir o valor dos encargos. Atualmente a taxa de juros do empréstimo consignado para os aposentados e pensionistas do INSS é 2,14%.
E o cartão de crédito consignado como pode ser utilizado?
O cartão de crédito consignado está disponível para aposentados e pensionistas do INSS participante do BPC no valor de 5%. Ou seja, o cartão de crédito pode comprometer a renda mensal em até 5%.
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Os valores são liberados de acordo com a idade do beneficiário. Os valores para pessoas com mais de 69 anos até 77 anos são menores, pois aumento o risco do banco receber os valores emprestados para pessoas com idade mais avançada.
Nas novas regras, uma pessoa que recebe um salário mínimo, poderá receber como limite para compras em cartão o valor de R$ 500,00 e poderá ter liberado o valor de R$ 1.166 para saque. Os principais bancos que fornecem este beneficio é o banco Pan e o BMG.
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