Pagamento de valores a receber será liberado para os aposentados e pensionistas do INSS! Veja tudo sobre a consulta aqui!
Milhões de famílias brasileiras poderão receber dinheiro esquecido em suas contas através dessa nova consulta! Leia o texto até o final para entender!
Valores a receber: Pagamento liberado para aposentados!
Primeiramente, faz-se necessário determinar que a medida de retirada de valores esquecidos tenha uma data de término.
Portanto, qualquer pessoa com direito a esses pagamentos terá até 1º de junho de 2025 para resgatá-los. Dessa forma, o dinheiro inadimplente, caso não resgatado, vai para o governo federal!
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O Fundo PIS/PASEP é uma combinação de dois programas, o Programa de Integração Social (PIS) para servidores da iniciativa privada e o Programa de Capacitação de Ativos da Função Pública (PASEP) para servidores públicos.
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O que são os valores a receber?
O PIS então se aplica aos trabalhadores do setor privado e é responsável pelos pagamentos à Caixa Econômica Federal. O Pasep é para servidores públicos e financia-se pelo Banco do Brasil.
Portanto, não houve tal fundo entre 1971 e 1988. Porque o valor do PIS é retido em nome do empregado. O valor do depósito é proporcional ao salário e anos de serviço. No entanto, em outubro de 1988, foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Sendo assim, a partir de 4 de outubro do mesmo ano, foram repassados os recolhimentos do PIS/PASEP para manutenção dos benefícios dos assalariados.
Dessa forma, alguns deles incluem benefícios de aposentadoria, seguro-desemprego e prêmios de seguro de folha de pagamento por morte ou doença.
Como sacar os valores esquecidos? Quem tem direito?
Primeiramente você só pode pedir para retirar os valores de trabalhar como carteira assinada ou funcionário público entre 1971 e 1988, as regras são as seguintes:
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- Todos os beneficiários, conforme a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
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