O cartão benefício INSS já está disponível na folha de pagamentos de diversos beneficiários desde o dia 19 de setembro. Além disso, a partir dessa mesma data os bancos e instituições financeiras informaram que começam a pagar os valores para quem solicitar.
Sendo assim, venha conhecer todas regras importantes sobre esse novo benefício que já está ajudando milhões de pessoas por todo país. Fique por dentro!
Cartão benefício INSS disponível desde 19/09
Os valores do cartão benefício INSS já estão disponíveis desde o dia 19 de setembro para os segurados que têm direito e também já solicitaram os valores previamente. Sendo assim, finalmente a espera chegou ao fim, pois até alguns dias atrás as pessoas estavam esperando a atualização das folhas de pagamento para receber os valores.
Leia mais:Trabalhou de carteira assinada em 2021? Veja quando irá receber o PIS PASEP
Essa é mais uma medida que vai ajudar os setores da economia e da previdência, pois milhões de pessoas poderão usar mais margem consignável para contratar crédito no mercado. Nesse sentido, além de ajudar diversos segurados da previdência, o mercado de crédito ficará aquecido e a economia tende a melhorar.
Tudo isso só é possível graças à aprovação da Lei 14431/2022. Esse texto é responsável pelo cartão benefício INSS e algumas outras medidas. Vale lembrar que essa lei tem como base a Medida Provisória 1106 e por isso traz benefícios para os aposentados.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp

A Instrução Normativa já foi publicada
Há algum tempo a lei 14431 já estava aprovada, mas essa nova ferramenta de crédito ainda não estava disponível pois faltavam algumas regras para liberação dos valores. Contudo, essa espera acabou a partir da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 137, de 14 de setembro de 2022.
O documento trouxe novas regras para a liberação do cartão e por isso é muito importante para esse processo. Confira as principais regras de divisão da margem:
- § 1o Os descontos de que tratam o caput não poderão ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:
I – até 35% (trinta e cinco por cento) para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal;
II – até 5% (cinco por cento) para as operações exclusivamente de cartão de crédito; e
III – até 5% (cinco por cento) para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.”
Leia mais:Aposentados tem problema na folha de pagamento do INSS: Confira
Sendo assim, percebe-se que o cartão benefício não está disponível para contrato de empréstimos pessoais, mas apenas para contrato de saque com o cartão e compras com o limite.
Ao longo da IN, também fica estabelecido que todas as regras, descontos e outros detalhes dos contratos devem ser esclarecidos no momento do contrato conforme o seguinte excerto: “(…) seja dada plena ciência dos prazos, taxas de juros e valores.”
Além disso, o documento também deixa claro que o valor das parcelas deve ser cobrado igualmente durante todos os meses de pagamento, bem como o valor deve cair na conta do aposentado de forma integral.
Leia mais: Auxílio Caminhoneiro volta a pagar benefício no mês de SETEMBRO; confira o calendário
Quem tem direito a receber o cartão benefício do INSS?
Até o momento o cartão benefício INSS é uma ajuda destinada apenas para os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, esses são os três grupos que podem aproveitar dos 45% de margem disponível para crédito.
Leia mais: Restituição Imposto de Renda 2022: Receita abrirá consulta do último lote essa semana
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o auxílio taxista. Clique no link e saiba mais.
Auxílio Taxista: confira CALENDÁRIO completo e quem tem direito
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!