Os empréstimos consignados terão mudanças em breve para a maioria! Não fique com dúvidas! Veja o que vai mudar! O empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal em que as mensalidades são retiradas diretamente da fonte de renda do solicitante. Ou seja, do salário ou pensão de quem o contratou.
Mesmo antes de a pessoa ter acesso ao salário ou pensão, o valor da contribuição é descontado diretamente da folha de pagamento. Portanto, ao solicitar esse tipo de empréstimo, você deve ter uma renda mensal estável e organizada, caso contrário, bancos e instituições financeiros não lhe concederão empréstimos. Nos empréstimos consignados, há um valor máximo que cada pessoa física pode comprometer de sua renda mensal para pagar as parcelas, ou seja, uma margem consignável. E por que focamos no crédito consignado?
Além de ser o empréstimo pessoal com as menores taxas de juros, no início de 2022 a margem era de 35 % (empréstimos 30 %, cartões de crédito 5 %). No entanto, a MP1106/202 entrou em vigor em março de 2022. Isso aumentou a margem no crédito consignado do INSS para aposentados e pensionistas.
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Assim, a partir de março, o valor da margem transferível subiu para 40 % (35 % para empréstimos e 5 % para cartões de crédito). A medida esperou muito tempo para ser votada, até que finalmente, em julho deste ano, o Senado Federal sancionou o projeto que agora traspassará às mãos do presidente da república.
Novo aumento de margem consignável
Embora o projeto estabeleça um valor de 40 % para a margem o projeto mudou durante a votação. agora o novo valor é de 45 % (35 % para empréstimos, 5 % para cartões de crédito e 5 % para cartão de benefícios) para pensionistas e aposentados do INSS.
Além disso, também é eliminado o limite da linha de crédito, ou seja, não existe mais um valor máximo de empréstimos que cada pessoa pode solicitar, ficando restringido apenas pelo valor da margem atribuível. O deputado estabelece uma margem consignável de 40 % que a dependência do Senado concede aos servidores da CLT, servidores ativos e inativos, aposentados, militares e funcionários públicos.
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A margem consignável dos aposentados e aposentados do INSS aumentou de 40 % para 45 % e o mesmo vale para os beneficiários do BPC. De qualquer forma, esse aumento de 5 % é reservado apenas para transações com os novos cartões de previdência.
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