O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS oferece vários benefícios, nesse artigo vamos mostrar 3 benefícios importantes que o Instituto oferece e poucas pessoas conhecem.
O Brasil está passando por uma grande crise econômica, causada pelos reflexos da pandemia do Covid-19, o mercado está em baixa e os preços em alta, junto com a inflação.
Dessa forma, é muito importante que todos conheçam os benefício que podem receber e ter um auxílio para manutenção da vida.
Aumento de 25% na Aposentadoria do INSS
Então, esse benefício é concedido aos segurados que não conseguem se cuidar sozinhos, assim, necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Portanto, é um benefício de invalidez, que é concedido ao aposentado ou pensionista do INSS, que não tenha a possibilidade de exercer nenhuma atividade de trabalho, ou profissional. Devido à sua incapacidade total e irreversível.
Quais são os tipo de Doença que dão direito ao Acréscimo de 25%:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Auxílio por Cirurgia Plástica
Assim, nos casos de cirurgia plástica ou reparadora, caso o segurado fique com impossibilidade de trabalhar, tem o direito de receber o benefício do INSS.
Condições:
- Apresentar incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
- Demonstrar oficialmente carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
- Gozar de qualidade de segurado.
Salário-maternidade por aborto ou adoção
O salário maternidade é concedido para mulheres que abortaram ou adotaram uma criança. Dessa forma, quando se trata de adoções você precisa ter todos os comprovantes. No entanto, quando se trata do aborto, o benefício só é concedido, em caso de abortos espontâneos ou para abortos legais no caso de estupro.
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