Conheça os 8 benefícios que todos idosos tem direito
Hoje falaremos sobre a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 também conhecida como Estatuto do Idoso. Muitos que estão na melhor idade não conhecem seus direitos que concedem benefícios! Assim, por exemplo, no estatuto está publicado “Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
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Então, se você esta na melhor idade aproveite ela! Com todos direitos e benefícios! Confira a seguir alguns deles:
I – atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população;
Isso mesmo! Atendimento preferêncial é obrigatório! Assim, você deve ser atendido com preferência em filas.
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II – preferência ao formarem e executarem de políticas sociais públicas específicas;
Então, não só em filas ou afins, em políticas sociais públicas e até mesmo processos judiciais!
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Assim, há várias varas que se especializam na melhor idade e políticas públicas voltadas a esta parcela da população.
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IX – prioridade para receber restituição do Imposto de Renda
Então a restituição do Imposto de Renda para brasileiros com 65 anos ou mais recebem
Medicamentos e afins de forma gratuita
Tem programas do governo que dão remédios, isso mesmo! Por exemplo o Programa Farmácia Popular do Brasil. Então é uma iniciativa do Governo Federal que amplia o acesso aos medicamentos pela população. Assim, permite que as Farmácias/Drogarias cadastradas no programa realizem a dispensação de medicamentos!
5o É vedado exigir que o idoso enfermo compareça perante os órgãos públicos, na qual será admitido o seguinte procedimento:(Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
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I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Lei nº 12.896, de 2013)
Então em casos de processos judiciais, o idoso pode exigir estes direitos!
Perícia médica em casa a idosos enfermos
Então caso não possa comparecer no INSS para perícia, pode agendar o atendimento domiciliar.
Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 – sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Decreto nº 6.214, de 2007)
Assim, este artigo se refere ao BPC. Para saber mais clique aqui!
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