A aposentadoria por idade do INSS é uma das modalidades mais populares entre os Brasileiros, mas quais os critérios para pedir?
Veja aqui quais as novas regras para solicitar a aposentadoria por idade do INSS, tanto para quem completou os requisitos antes ou depois da reforma da previdência.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Para ter direito e usufruir da aposentadoria por idade é necessário cumprir uma idade mínima exigida, além do tempo de contribuição necessário. Dessa forma, aqueles que cumpriram o tempo necessário antes da reforma, podem aposentar-se de acordo com o regulamento antigo.
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Confira agora se você tem o direito para se aposentar por idade pelas normas antes da reforma:
- Até o dia 12/11/2019 você já ter completado a idade exigida de 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres, tendo mais de 15 anos de contribuição;
- Caso até o dia 12/11/2019 você não ter completado a idade e nem o tempo de contribuição, deve ser verificado as regras de transição e pontos;
- Caso você tenha começado então contribuir com o INSS depois do mês de novembro de 2019, vai ter que juntar com todas as exigências da reforma para assim obter o benefício.
Dessa forma, caso você trabalhou e completou os quesitos abaixo:
- As mulheres tendo 15 anos de carência e 60 anos de idade, para os homens, tendo 15 anos de carência e 65 anos de idade, se enquadrando na aposentadoria antes da reforma.
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Principais mudanças com a reforma da previdência
Com a regra de transição, segurados do INSS que iniciaram suas contribuições antes de reforma ainda podem aposentar-se com a carência de 15 anos.
Quem não havia completado ainda os requisitos é defendido pela regra de transição.
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Sendo assim, um homem precisa da idade de 65 anos e a mulher 61 anos de idade no ano de 2021, 61,5 anos no ano de 2022 e, a partir de 2023, a idade será fixada em 62 anos.
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Assim, no caso dos trabalhadores rurais ou pessoas com deficiência, a carência mínima exigida também é de 15 anos no exercício das atividades. Todavia, a idade é reduzida para 55 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens.
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