Em 2022 a prova de vida foi suspensa, mas a comprovação volta a ser obrigatória em 2023! Você já sabe como fazer? Veja!
A prova de vida vai MUDAR COMPLETAMENTE em 2023, veja aqui como vai funcionar a comprovação em 2023!
A prova de vida volta a ser obrigatória em 2023, mas de forma diferente.
Em 2022, primordialmente em virtude das dificuldades causadas pela pandemia, a prova de vida foi suspensa para benefícios do INSS. Dessa forma, especialmente em 2022, aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS não precisaram realizar a prova de vida presencial.
Todavia, como dito anteriormente, isso muda em 2023. Para o ano que vem a prova de vida volta a ser obrigatória para a manutenção de diversos benefícios, mas com uma novidade.
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O ônus da prova agora pertence ao INSS, de modo que o órgão é o responsável por detectar a falta da prova de vida, mas como?
Através de novas tecnologias, acordos e melhoras gerais do sistema do INSS, diversas atividades diárias poderão ser detectadas automaticamente como prova de vida, isso em 2023.
O novo sistema de cruzamento de dados já foi implementado, com sucesso, em alguns lugares do Brasil, de modo que se espera uma implementação geral já em 2023.
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O que vai funcionar como prova de vida em 2023?
Enfim, através desse novo sistema, diversas atividades (como o voto nas eleições de 2022) funcionarão como prova de vida, desde que realizados 10 meses antes ou depois do aniversário do segurado.
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Veja abaixo algumas das atividades que poderão ser detectadas como prova de vida em 2023:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, por telemedicina, no celular ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Registros de vacinação;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Declaração de imposto de renda;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de identidade;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
- Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
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Caso o INSS falhe em detectar a prova de vida no prazo estabelecido, o órgão deverá estabelecer um contato direto com o segurado, assim, caso este falhe, será dada como faltosa a prova de vida e o benefício poderá ser então cancelado.
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