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Início Artigo 29
Consulte se você tem direito a revisão do artigo 29

Consulte se você tem direito a revisão do artigo 29

Consulte se você tem direito a revisão gratuita do INSS

Por Marina Poncio
26/02/2022
Em Artigo 29
0

Ótima notícia para os beneficiários do INSS! Você pode ter direito a revisão gratuita do artigo 29 do INSS. Confira mais informações.

Assim como no ano passado, esse ano, no mês de maio, o INSS realizará os pagamentos do penúltimo lote de pagamentos da revisão do artigo 29. Além disso, esses pagamentos são referentes aos retroativos dos benefícios por incapacidade que o instituto concedeu aos contribuintes da previdência entre os anos de 2002 e 2009.

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Durante esse anos que citamos, o instituto cometeu um erro nos cálculos de salário dos seus beneficiários. Sendo assim, o INSS acabou prejudicando não apenas um grupo, mas grande parte dos beneficiários que estavam entrando na previdência naquela época. Nesse sentido faz-se necessária a correção e o pagamento dos retroativos que o governo está realizando desde 2013.

Consulte se você tem direito a revisão gratuita do artigo 29 do INSS 

Quem tem direito à revisão gratuita do artigo 29

Em primeiro plano, é necessário deixar claro que a revisão acontece de forma automática e atingirá todos os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas. Além disso, é necessário que o benefício tenha data de início a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.

Sendo assim, serão excluídos da revisão os benefícios:

  • já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto;
  • concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005);
  • atribuído até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012;
  • concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
  • embora concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999;

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Portanto, se você está dentro daqueles casos que falamos logo no início e não se encaixa em nenhum desses últimos pontos, fique tranquilo. Pois, sua revisão gratuita do artigo 29 do INSS está garantida.

Revisão artigo 29 – consulta e calendários 

A consulta é bem simples e você pode fazer tanto pelo aplicativo Meu INSS, como pelo portal do INSS. 

Além disso, a Dataprev permite a realização da consulta ao direito, acesse o link abaixo e informe o seu CPF e a sua data de nascimento.

CONSULTE AQUI: AGORA

Fonte: Arte João Financeira TV

Como funcionam os pagamentos?

O INSS vai enviar uma carta aos segurados que têm direito à revisão, contendo informações sobre o pagamento. Além disso, a carta indicará o valor dos retroativos e a data do pagamento. No entanto, caso não receba a correspondência até dia 20/03/13, consulte o seu benefício através da opção de consulta acima. Ou ainda, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.

Dica bônus:

Ative agora as notificações do Blog da João Financeira, assim você fica por dentro de todas as últimas notícias sobre o INSS.

Garanta ficar por dentro de todos os seus direitos!

Leia mais: Notícia quente: Pagamento do 14º Salário tem mudança

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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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