Revisão do artigo 29 será liberada em maio – Consulte aqui
Aposentados com valores pendentes a receber do INSS, no mês de maio desse ano finalmente receberão os depósitos do artigo 29! Confira:
No mês de maio de 2021, foi encerrado pelo INSS o penúltimo lote de pagamentos do artigo 29, no qual são valores referentes a atrasos de benefício por incapacidade concedidos aos segurados entre os anos de 2002 e 2009. Durante nesses anos, o cálculo realizado pelo instituto de quanto estes receberiam de seus respectivos benefícios previdenciários foram realizados de forma incorreta.
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O erro que ocorreu nos pagamentos dos benefícios por incapacidade, é que no cálculo realizado pelo INSS entre 2002 e 2009, acabou não sendo descartado 20% das menores contribuições realizadas ao instituto, gerando um valor abaixo do que deveria ser concedido a estes beneficiários. Isso foi gerado por uma má interpretação do inciso II, do artigo 29 da lei 8.213/1991.
Liberação do artigo 29:
Desde 2013, os pagamentos da revisão são realizados aos beneficiários. Os pagamentos do artigo 29 são realizados de forma automática aos beneficiários do INSS que possuem direito em receber esses pagamentos, portanto, não significa que todos os segurados do instituto que possuem o direito vão receber o pagamento automático.
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Para consultar se você possui direito em receber os pagamentos do artigo 29, você pode consultar no site da Dataprev se vai ser contemplado pelos valores que ultrapassam a R$6.000 nesta última rodada de pagamentos. A reclamação se você acha que possui direito se encaixando nos critérios, mas não recebeu o pagamento, pode realizar uma reclamação no INSS juntamente com algum, advogado.
Nesse ano de 2022, no mês de maio o último lote de pagamentos serão executados aos beneficiários do INSS que possuem este direito. Para ter o direito e ser contemplado por este pagamento, o segurado até 17 de abril de 2012 tinha até 45 anos de idade, ainda não era contemplado pelos pagamentos de benefícios previdenciários e tem um atraso a partir de R$6.000,01.
CONSULTE AGORA SE VOCÊ VAI RECEBER DO INSS O PAGAMENTO DO ARTIGO 29!
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