Com o novo ano de 2024, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão prestes a encarar um recolhimento maior à Previdência Social.
Essa alteração nos valores de contribuição é um ajuste anual que varia conforme a categoria de cada contribuinte, e compreender essas mudanças é essencial para garantir uma gestão financeira eficaz durante o ano.
Vamos explorar o que está por trás dessas mudanças e como elas impactam diferentes grupos de segurados. Continue conosco!
Os Novos Pisos Nacionais e Suas Implicações
As mudanças nos valores de contribuição ao INSS em 2024 exigem uma compreensão cuidadosa por parte dos segurados.
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Entender os novos pisos, alíquotas e prazos de pagamento é fundamental para garantir que os benefícios previdenciários sejam preservados e que a saúde financeira dos contribuintes seja mantida.
Ficar por dentro das mudanças previdenciárias com conhecimento e preparo é a chave para um 2024 tranquilo e seguro.
Os contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que efetuam suas contribuições com base em um salário mínimo enfrentarão um novo piso nacional em 2024, fixado em R$ 1.412.
As alíquotas do INSS variam, abrangendo percentuais de 5%, 11%, e 20%, dependendo do plano de Previdência Social escolhido.
Para os autônomos que optam por contribuir com 20% sobre o mínimo, a boa notícia é que têm o direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Contudo, aqueles que escolhem o plano simplificado, com alíquota de 11% (R$ 155,32 em 2024), terão acesso apenas à aposentadoria por idade.
Donas de Casa e a Mudança nos Valores de Contribuição
As donas de casa com baixa renda verão um aumento na sua contribuição, que passará de R$ 66 para R$ 70,60. Esse valor, equivalente a 5% do piso nacional, proporciona o acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios garantidos.
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Autônomos Donos de Empresas: Mudanças a Partir de Fevereiro
Os autônomos que são donos de empresas e contribuem com 20% sobre o salário mínimo deverão atentar-se ao novo valor de R$ 282,40, que entrará em vigor a partir de fevereiro. O pagamento da contribuição funciona de forma mensal e deve vir realizado até o dia 20 de cada mês.
Contribuições pelo MEI: Atualizações de Acordo com a Atividade
Profissionais com registro MEI (Microempreendedor Individual) terão seus valores de contribuição alterados de acordo com a atividade exercida. Essa contribuição tem até o dia 20 de fevereiro para efetuada. Vale estar atento às mudanças específicas relacionadas a cada categoria de contribuinte.
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Formas de Pagamento e Prazos: Facilitando a Vida do Contribuinte
O pagamento da contribuição pode ser efetuado por meio da emissão da GPS (Guia da Previdência Social), disponível no site ou no aplicativo Meu INSS.
Essa facilidade tecnológica está acessível para usuários de Android, pela Play Store, e para usuários de iOS, pela App Store.
Vale ressaltar que o pagamento pode ser mensal ou trimestral, dependendo do salário de contribuição, e que o valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao último mês do intervalo.
Contribuições em Atraso: Procedimentos Importantes
Para contribuições em atraso, o preenchimento da GPS deve ser realizado pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Garantir que as contribuições estejam em dia é fundamental para preservar os direitos previdenciários.
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Desconto Maior para Trabalhadores com Carteira Assinada
Por fim, para os trabalhadores registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é crucial estar ciente de que o desconto na folha de pagamento será maior a partir de fevereiro.
Esse aumento decorre do reajuste do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e afeta os benefícios acima de um salário mínimo. Ficar atento a essas mudanças é essencial para um planejamento financeiro consciente ao longo do ano.
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