Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a correção do benefício INSS, caso o cálculo do benefício tenha sido feito errado ou alguma contribuição não tenha sido contabilizada. Entretanto, a correção do benefício INSS, precisa ocorrer nos primeiros dez anos de pagamento do benefício. Passando esse prazo, o segurado perde o direito de pedir revisão geralmente.
Correção de benefício INSS
Antes de mais nada o trabalhador deve averiguar sua carta de concessão da aposentadoria. “A revisão dos tetos, a do buraco negro, do buraco verde e a do primeiro reajuste são as exceções à decadência”, afirma a advogada Carolina Centeno.
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Para ter conhecimento se possui direito a uma correção de benefício INSS, em primeiro lugar o aposentado deve checar a carta de concessão do seu benefício. Algumas revisões, como, por exemplo, a da vida toda, só podem ser pedidas na Justiça.
“Muitas revisões podem ser identificadas quando o tempo de contribuição do segurado é maior do que o tempo que o INSS calculou ou quando há salários melhores do que era na época ou se foi aplicada uma regra pior a outra que o segurado tinha direito”, diz a advogada Priscila Arraes Reino.
Por mais que o beneficiário solicite revisão de forma administrativa, pelo aplicativo ou site MEU INSS, ou pela central de atendimento 135, é recomendado consultar um advogado especialista em legislação e cálculo previdenciário para não arriscar ter redução na renda.
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Ao solicitar qualquer revisão, o segurado está sujeito sobretudo a uma nova análise em todo processo de concessão da aposentadoria.
“Em regra, não basta simplesmente requerer revisão pelo fato de não ter gostado do valor, é preciso apontar a causa do erro e, quando possível, juntar provas pertinentes”, logo depois afirma o advogado Átila Abella.
Até quando posso pedir a correção benefício INSS?
Em primeiro lugar, vale ressaltar, que para pedir a correção benefício INSS, o prazo para o segurado é de dez anos. Entretanto, o prazo de dez anos se aplica, em regra, a todas as revisões, mas existem exceções. Começa a contagem decadencial, a partir do 1º mês seguinte ao primeiro pagamento.
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Quais revisões aplica-se o prazo decadencial?
- Revisão da melhor DIB (Data de Início do Benefício)
- Revisão da ORTN-OTN
- Revisão da vida toda ou vida inteira
- Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
- Revisão do auxílio-acidente e auxílio-suplementar no cálculo da RMI
- Revisão do IRSM de fevereiro de 1994
- Revisão do melhor benefício
- Revisão do reconhecimento de tempo de serviço especial
- Revisão das atividades concomitantes
- Revisão dos salários concomitantes
- Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)
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