A primeira parcela 13° salário está chegando! Afinal, os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas terão uma surpresa em sua conta. Isso porque as empresas são obrigadas a pagar esse valor para os seus funcionários. Vale dizer que neste depósito inicial não há descontos de contribuições que podem diminuir o valor do benefício, como do INSS e do IRPF.
Para quem faz planos com o pagamento deste valor, a liberação do 13° salário em sua primeira parcela é uma grande ajuda. Independente do que pretende fazer, o empregador deve liberar o abono.
A primeira parcela corresponde a metade do salário bruto do trabalhador. Mas quem antecipou o pagamento do 13° junto com as férias, somente terão acesso à segunda parcela do abono natalino. Todavia, o pedido pela antecipação apresenta-se formalmente ao empregador para que haja programação no depósito.
A empresa pode optar pelo pagamento do 13° salário em duas quotas, sendo a primeira até novembro e a segunda em dezembro. Contudo, pode fazer a liberação em um único pagamento, desde que ele ocorra dentro da data da primeira parcela 13° salário.
Pagamento da primeira parcela 13° salário
Há uma regra que estabelece a data de pagamento do 13° salário. Portanto, limita quando esse depósito deve acontecer na conta dos funcionários. Veja os prazos:
- Primeiro depósito (50% do salário): até 30 de novembro;
- Segundo depósito (50% do salário – descontos do IRPF e INSS): até 20 de dezembro.
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Portanto, até quarta-feira (30), todas as empresas devem liberar o pagamento da primeira parcela 13° salário na conta dos seus funcionários. Porém, caso isso não aconteça, os funcionários devem procurar as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação.
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Valor da primeira parcela 13°salário
O valor da primeira parcela 13° salário é equivalente a 50% do salário recebido todos os meses pelo funcionário. Todavia, usa-se como referência o pagamento de dezembro, juntamente com um cálculo da média paga durante o ano, caso o colaborador trabalhe em um esquema de adição de bônus e comissões.
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Vale lembrar que a hora extra e adicional noturno também influenciam nessa quantia. Mas as adicionam apenas na segunda parcela do 13°, por meio de uma média do que foi feito durante o ano.
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