INSS PAGA BENEFÍCIO para quem já teve COVID-19, veja e RECEBA os VALORES!!!
Segurados do INSS não sabem, mas podem receber benefícios por ter ficado com sequelas após a Covid-19.
A Covid-19 é um dos assuntos mais comentados ultimamente, infelizmente esse vírus deixou quase 560 mil brasileiros mortos, é como se fosse a cidade de Londrina do Paraná desaparecesse completamente, essa doença tão temida pode deixar sequelas ou até levar o infectado a morte! Os segurados do INSS que foram infectado com o vírus da Covid-19 e ficaram com alguma sequela após a doença, possuem o direito de receberem benefícios do INSS.
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Muitas solicitações de benefícios do INSS ultimamente a principal justificativa mais utilizadas pelos requerentes é a infecção do vírus Covid-19, um dos benefícios mais solicitados com essa justificativa é o auxílio-doença que é concedido depois do 16° dia do afastamento das atividades profissionais. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho mostrou através de dados que a doença viral foi a principal doença responsável pelo deferimento de pedidos do auxílio-doença, devido isso, aumenta a demanda da perícia médica realizada pelo INSS para conceder vários benefícios.
Auxílio-doença é um benefício previdenciário cujo objetivo é ajudar financeiramente o segurado que precisa se afastar de suas atividades profissionais pelo motivo de alguma doença ou acidente por mais de 15 dias, para obter esse benefício é necessário a comprovação de que a saúde esteja comprometido.
Como todo benefício do INSS, ele possuí requisitos que o segurado deve cumprir pra receber o auxílio, como:
- Carência: Segurado é necessário cumprir 12 meses de carência, mas existe situações de doenças graves que isenta o segurado desse requisito;
- Incapacidade laboral: Como já comentado anteriormente, o segurado deve estar com alguma impossibilidade mental ou física que o impede de realizar suas atividades profissionais;
- Qualidade de segurado: Enquanto o segurado estiver realizando suas contribuições para o INSS, é mantida a qualidade de segurado, mas se caso o segurado não está mais conseguindo contribuir temos o período do graça. O período de graça mantém em situações a qualidade de segurado em um período de até 36 meses. Se caso o segurado perdeu a qualidade de segurado, ele deve cumprir com metade da carência a partir da nova filiação realizada à Previdência Social.
Só no ano de 2020, o INSS concedeu 51 mil auxílios-doença por problemas respiratórios, comparando esses dados com 2019, o deferimento dos pedidos do auxílio-doença teve um aumento de 166%. O INSS no final de 2020, o instituto definiu a doença do Covid-19 como uma doença ocupacional, devido isso, o auxílio pode ser concedido quando a atividade profissional exercida ou também o ambiente de trabalho tem exposição ao Covid-19.
A contaminação do vírus Covid-19, ela também é considerada ocupacional mesmo em situações que a infecção ocorreu acidentalmente no ambiente de trabalho, mas ambos casos é necessário ser comprovado pelo requerente que o local de serviço não estava tomando as medidas de segurança exigidas para a prevenção da doença. Assim se torna necessário também a comprovação que não foi disponibilizado aos funcionários os equipamentos de proteção individual e que não ocorreu os cuidados sanitários nos ambientes, para comprovação pode ser utilizado o Comunicado de Acidente de Trabalho.
Nos casos em que ocorreu a negação da empresa, pode ser buscado outros documentos no sindicato da categoria ou também a órgãos públicos no âmbito municipal, poderá ser utilizado fotos, vídeos, e-mails e testemunhas para a comprovação a negligência da empresa. Mediante comprovação da necessidade do afastamento devido a contaminação da doença na empresa, essa situação será considerada como acidente de trabalho, com isso, o empregado tem direito ao FGTS.
Além desses direitos citados, também o trabalhador possuí o direito a um ano de estabilidade no serviço a partir de quando retomar às atividades, nos casos de afastamentos permanente o empregado possui o direito a aposentadoria por invalidez e nos casos de óbito os dependentes possui o direito à pensão por morte.
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