NOVO PROJETO! IDOSOS com mais de 75 ANOS poderão ter NOVO REAJUSTE especial no INSS, VEJA AGORA!!!
Um novo projeto que logo será, deverá beneficiar os idosos que tenham mais de 75 anos de idade! Veja agora como!!!
Novo projeto de lei logo que deverá ser analisado pelo Senado Federal, quando for aprovado irá beneficiar os aposentados e pensionistas do INSS que possuem mais de 75 anos de idade. O projeto no qual estamos se referindo é o Projeto de Lei nº 2.440/2021, ele declara que seja estabelecido um novo piso na Previdência Social, os beneficiários do projeto teriam o direito a um novo reajuste pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i).
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A apresentação do projeto foi realizada pelo Senador Lasier Martins (Podemos-RS), o criador da proposta veio do aposentado Gelcy Pereira Brum, residente no estado do Rio Grande do Sul, o senhor Gelcy escreveu uma carta à mão detalhando a proposta ao gabinete. O Senador Lasier declarou que devido a inflação crescente, um dos mais prejudicados são os idosos que possuem mais de 75 anos de idade.
Os idosos são muito afetados por não conseguirem mais ocupar um espaço no mercado de trabalho e ainda eles possuem elevados custos para sobreviverem, justificou ele no projeto de lei. O Senador Lasier que tem 79 anos de idade, declarou que os gastos com despesas como medicamentos e serviços de saúde pesam muito no bolso dos idosos do que os restante da população brasileira.
Segundo a proposta o piso da Previdência Social para os beneficiários com a partir de 75 anos de idade partirá do valor de um salário mínimo, que no momento é de R$1.100,00. O valor deverá ser atualizado todos os anos pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade se for ultrapassar do reajuste anual do salário mínimo, se caso não for, ele deve seguir o reajuste. Essa política deve ser mantida até que o piso da categoria abrange o valor equivalente de dois salários mínimos de atualmente.
O Projeto de Lei nº 2.440/2021, ele ainda precisa ser encaminhado para uma comissão e ser concedido a ele um relator, quando aprovado pelos senadores federais, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
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