Covid-19 permite aposentadoria do INSS por invalidez. No início do mês de maio, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um projeto de lei que colocou a covid-19 na lista de doenças que permitem esse tipo de aposentadoria no INSS.
O texto dessa lei ainda prevê que segurados do INSS afetados pelo coronavírus e possíveis variantes em processo de tratamento, não precisem cumprir o período de carência para receber a aposentadoria por invalidez.
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Isso porque, benefícios por incapacidade como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, normalmente é exigido um período de carência de 12 (doze) contribuições mensais.
Tanto o benefício da aposentadoria quanto o auxílio doença, fazem parte dos Planos de Benefícios da Previdência Social, que é responsável por elaborar a lista de patologias e doenças que irão isentar o período de carência para receber os valores por invalidez.
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Portanto, logo a covid-19 poderá entrar na lista de doenças, que inclui também:
Importante dizer que a lista tem valor legal, mas não impede que outras doenças ou comorbidades venham a ser analisadas e possam conceder a isenção do período de carência para o segurado do INSS. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especialista de direito previdenciário.
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“A Covid-19 e suas variantes são uma doença pandêmica: atingem uma quantidade desproporcionalmente maior de pessoas que quaisquer outras das enfermidades atualmente listadas no rol de exceção à regra da carência para concessão do benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, justificou a relatora do PL, a deputada Alê Silva (PSL-MG).
No entanto, para que definitivamente a covid-19 possa entrar na lista oficial de doenças que permitem a aposentadoria por invalidez, a lei precisa ser aprovada pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Finanças e Tributação para seguir para apreciação no plenário da Câmara e assim ser aprovado.
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