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calendario pis pasep

Datas, calendário e valores! Veja as ultimas notícias sobre o PIS/PASEP 2022

Por Daniela Silva
16/08/2022
Em PIS/Pasep
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O PIS/Pasep do ano de 2022 será pago aos cidadãos brasileiros que acabaram não recebendo nos anos-base anteriores. Além disso, também houve a liberação das cotas de PIS/Pasep aos beneficiários que “esqueceram” os valores em sua conta. Confira mais informações:

No ano de 2020, o pagamento do abono salarial PIS/Pasep acabou não acontecendo devido a situação de calamidade vivenciada pelo país. O valor destinado ao abono acabou sendo usado para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.

Leia mais: Quem tem direito a Revisão da Vida Toda do INSS?

Esse benefício destinou-se para os trabalhadores que sofreram com a perda de renda durante a pandemia. Portanto, quem receberia no ano de 2021 o abono de 2020, acabou ficando sem ter acesso aos valores. Mas, somente agora começará a liberação. Dessa forma, o abono do ano-base de 2020 foi liberado em 2022 e o abono do ano-base de 2021, poderá ser sacado em 2023.

Além do abono salarial liberado para os trabalhadores, a Caixa Econômica Federal também liberou os valores de cotas a quem trabalhou no período de 1971 a 1988. Veja todas as informações para não perder.

Leia mais: Saiu agora: Data liberação do novo cartão dos aposentados

Quem pode receber o PIS/Pasep 2022?

Pagamento PIS/Pasep 2022 liberado aos trabalhadores. (Fonte: Edição/João Financeira).
Pagamento PIS/Pasep 2022 liberado aos trabalhadores. (Fonte: Edição/João Financeira).

Para ter direito a receber o abono PIS/Pasep, o trabalhador precisa ter inscrição no PIS ou Pasep há 5 anos ou mais. O salário recebido no ano deve ter sido de dois salários mínimos, em média. Além disso, precisa ter exercido atividades com carteira assinada por 30 dias, pelo menos, de forma consecutiva ou não durante o ano-base. As informações do trabalhador também precisam estar atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O PIS (Programa de Integração Social) é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada e é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os trabalhadores públicos, com pagamento pelo Banco do Brasil.

Leia mais: Faça o seu benefício do INSS render ainda mais com essas dicas

Ambos os abonos são de um salário mínimo, no máximo, pagos de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Por exemplo, se o trabalhador exerceu atividades por 1 mês em 2020, recebe R$101 de abono.

O pagamento do PIS pode ser por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta-corrente, poupança ou Poupança Social Digital; nos caixas, lotéricas ou correspondente Caixa, usando o Cartão Cidadão; ou na Caixa, levando o número do PIS e documento com foto.

O pagamento do Pasep ocorre por crédito em conta para quem é correntista do Banco do Brasil; ou pela agência do BB com documento oficial com foto.

Calendário de pagamentos PIS/Pasep 2022

A liberação do PIS/Pasep já ocorreu aos trabalhadores que tem direito de receber o equivalente ao ano-base de 2020. O abono fica disponível em conta até o dia 29 de dezembro de 2020. Veja ambos os calendários:

Calendário de pagamentos PIS 2022. (Fonte: Edição/João Financeira).
Calendário de pagamentos PIS 2022. (Fonte: Edição/João Financeira).
Calendário de pagamentos Pasep 2022. (Fonte: Edição/João Financeira).
Calendário de pagamentos Pasep 2022. (Fonte: Edição/João Financeira).

Cotas do PIS/Pasep

Quem trabalhou entre os anos de 1971 e 1988 poderá sacar os valores “esquecidos” do PIS e do Pasep. O saque fica disponível para os trabalhadores até o dia 1º de junho de 2025. Portanto, é uma oportunidade de reaver esses valores. Após o encerramento do prazo, os valores retornam aos cofres da União.

Leia mais: GRANA EXTRA NA CONTA! R$3,9 bilhões são liberados para saques dos valores a receber do Banco Central

Se você trabalhou nesse período, poderá se destinar até uma agência com documento de identificação com foto e realizar o saque. No caso de beneficiários falecidos, o valor fica para os herdeiros legais, sendo preciso levar a certidão de óbito e um documento de identificação.

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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