Uma decisão recente tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe alívio para muitas empresas brasileiras em relação à contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Durante um julgamento realizado nesta semana, foi determinado que não haverá cobrança retroativa referente ao período entre 2014 e 2020 para as empresas que recorreram à Justiça contra esta cobrança.
A mudança na legislação, que passa a valer a partir de setembro de 2020, especifica claramente como as contribuições devem ser realizadas daqui para frente. Esta medida afeta diretamente a forma como as organizações devem proceder em relação a esses pagamentos, além de influenciar diretamente na gerência financeira das mesmas.
O que muda com a nova decisão do STF?
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias só será exigida a partir de 15 de setembro de 2020. Esta data marca a publicação de uma mudança significativa na cobrança por parte do STF, que passou a considerar este adicional como parte da remuneração do empregado, e portanto, passível de contribuição ao INSS.
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Como era a situação antes da decisão?
Anteriormente, havia uma grande controvérsia jurídica sobre a natureza do terço de férias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2014, havia decidido que o terço de férias tinha uma natureza indenizatória, o que significava que sobre ele não deveria incidir contribuição previdenciária. Com base nesta interpretação, muitas empresas deixaram de realizar este pagamento específico, gerando um grande volume de processos judiciais sobre o tema.
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O impacto da decisão para as empresas e empregados
Com esta nova configuração estabelecida pelo STF, as empresas que pagaram a contribuição e pleitearam seus direitos na Justiça possuem agora um direito creditório, que poderá ser compensado de forma diferente, dependendo do caso. No entanto, as empresas que não regularizaram sua situação e não buscaram amparo legal deverão arcar com os pagamentos em atraso, incluindo juros e multas que podem variar significativamente.
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- Para as empresas que não contestaram na Justiça e não efetuaram o pagamento, o débito deverá ser quitado com juros e multa.
- Empresas que pagaram e entraram com recurso judicial podem ter o valor creditado de alguma forma, conforme a sentença final.
- Empresas que pagaram sem entrar com recurso não terão o valor devolvido.
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Esta decisão do STF não apenas clarifica um ponto muito debatido no Direito Tributário e Previdenciário como também estabelece um novo precedente sobre o cálculo e a natureza das férias na remuneração dos trabalhadores brasileiros. Com isso, espera-se que haja menos litígios e mais segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os empregados no que tange a este aspecto da relação de trabalho.
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