DECISÃO HOJE- VEJA AGORA o que é MARGEM SOCIAL
A margem social é um dos assuntos mais discutidos pelos segurados do INSS, tendo em vista sua extrema necessidade de aprovação, devido à crise causada diante da pandemia.
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A margem social dispõe sobre a concessão de linha especial de crédito consignado para aposentados e pensionistas do regime geral da Previdência Social (INSS) e servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivas pensionistas, aos militares ativos e inativos e respectivas pensionistas, em virtude do estade de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo n°6, de 20 de março de 2020, e nos 12 meses subsequentes (pós pandemia).
Dia 30 de junho foi aprovado o parecer na Comissão de Seguridade Social e Família, após precisava-se da aprovação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público que no dia 21 de setembro foi retirado de pauta.
Mas felizmente terá uma decisão hoje, dia 05 de outubro de 2021, por volta das 09:30h a reunião Deliberativa Extraordinária (virtual) da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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Confira as regras que passariam a valer com a aprovação da margem social:
Medida | Regra |
Limite da operação | até R$ 20 mil por beneficiário |
Carência máxima | até 120 dias para início do pagamento |
Taxa efetiva de juros | no máximo 2,5% a.a. |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | isento |
Validade da medida | contratação em até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública da covid-19 |
Após aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta precisa ainda seguir para análise do Senado Federal. O que ocorre é que o Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
Se o texto da margem social da Câmara for alterado no Senado, ele tem que voltar para a Câmara. Como o PL teve início na Câmara dos Deputados, é esta Casa que dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas no Senado.
Apenas após a aprovação da margem nas duas Casas Legislativas é que o texto segue para sanção da presidência da República Jair Bolsonaro.
A presidência, por sua vez, tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL, e o veto pode ser total ou parcial.
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