Em um recente julgamento realizado pela 10ª turma do TRF da 1ª região, uma empresa de engenharia foi liberada da obrigação de restituir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores relacionados ao auxílio-doença recebido por um empregado. Este, que sofreu um acidente enquanto manuseava um andaime mecânico, não conseguiu comprovar a negligência da empresa no incidente.
O caso veio à tona após o INSS demandar a restituição por meio de uma ação regressiva, argumentando inicialmente que a insegurança no ambiente de trabalho havia contribuído para o acidente. Contudo, o relatório apresentado pela empresa mostrou uma outra perspectiva, destacando a preparação e os equipamentos de segurança fornecidos ao funcionário.
O que aconteceu no dia do acidente?
No episódio que levou à controvérsia, o trabalhador operava um andaime suspenso quando notou uma falha mecânica no equipamento. Ao tentar resolver o problema, o empregado acabou se envolvendo em um acidente que resultou na amputação de seu dedo polegar. Devido a esse infortúnio, ele ficou temporariamente impedido de trabalhar, o que levou ao recebimento do auxílio-doença.
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Por que a empresa foi inicialmente responsabilizada?
A decisão de primeiro grau apontou negligência por parte da empresa, levando à sua condenação para ressarcimento dos valores pagos pelo INSS. No entanto, a companhia não concordou com tal decisão e recorreu, argumentando que o acidente foi consequência exclusiva da atuação imprudente do empregado, que teria desrespeitado as normas de segurança vigentes.
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Como foi revertida a decisão inicial?
No recurso, a empresa demonstrou que todas as medidas de segurança haviam sido rigorosamente seguidas e que o funcionário dispunha de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, além de treinamentos específicos sobre o manuseio seguro dos equipamentos na obra. Uma testemunha ainda corroborou que o empregado tentou corrigir o problema da forma inadequada devido à falta de conhecimento técnico necessário.
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O desembargador federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, acatou as evidências apresentadas pela empresa, considerando que o trabalhador agiu com negligência ao tentar reparar o equipamento sem o devido preparo. Por fim, a decisão do tribunal foi de que não há fundamentos legais para responsabilizar a empresa pelo ocorrido, isentando-a assim da restituição dos valores ao INSS.
Este caso ressalta a importância das empresas em fornecer não apenas os EPIs, mas também treinamentos adequados e regulares aos seus funcionários, assegurando que normas de segurança sejam estritamente seguidas para evitar acidentes e suas consequências legais.
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