Decretado por Bolsonaro, prova de vida é suspensa!
Nessa semana saiu uma nova ordem que altera um artigo, conforme a alteração a prova de vida é suspensa novamente! Confira:
Foi publicado nesta última terça-feira pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a promulgação sobre um artigo da lei n.º 14.199/2021, no qual acaba sendo suspendido a obrigatoriedade a realização da prova de vida para os segurados do INSS.
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Prova de vida é suspensa para os segurados:
Saiu na edição desta quarta-feira na edição do Diário Oficial da União sobre a suspenção da obrigatoriedade que deverá valer até no final desse ano de 2021. O INSS então está impedido de realizar o corte dos benefícios dos segurados que tinham o prazo máximo para realizar o procedimento a partir do mês de outubro deste ano.
Mesmo que não é mais obrigado realizar a prova de vida, os segurados que quiserem se dirigir para alguma agência bancária para realizar o procedimento mesmo assim, não fica impedido de realizar.
De acordo com o INSS, cerca de 36,2 milhões de segurados deveriam realizar o procedimento até 2022. Até no final do mês de agosto, cerca de 4,9 milhões de beneficiários ainda não tinham realizado a prova de vida.
Bolsonaro contra a suspensão da prova de vida:
Em 2 de setembro, a lei sancionada n.º 14.199 pelo presidente da república se trata principalmente de novas alternativas para proteger os segurados durante a realização do procedimento durante à pandemia do Covid-19.
Quando Bolsonaro sancionou a lei, ele vetou o art. n.º 1 no qual se tratava da principal notícia dessa semana “prova de vida é suspensa”. Justificou que a suspensão iria implicar na manutenção e também seria possível a realização de pagamentos aos segurados de forma indevida.
Bolsonaro também declarou que o procedimento pode também ser realizado por biometria, assim não se torna necessário dos segurados se dirigirem até uma agência para realizar o procedimento.
Mas o veto do presidente foi derrubado pelo Senado em 27 de setembro, quando foi analisado e os senadores de oposição ao governo que o procedimento em meio à pandemia iria colocar em risco a saúde dos grupos que devem realizar o procedimento.
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Benefício bloqueado:
Os beneficiários que teriam que ter feito o procedimento até setembro desse ano, devem fazer o procedimento para desbloquear o benefício, informou a autarquia. O instituto deve então elaborar um novo calendário.
O novo calendário que deverá ser elaborado, vai começar a valer a partir do início do ano de 2022, no qual vai começar com a realização do procedimento para os segurados cujo vencimento seria a partir do mês de outubro de 2021.
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