Definido NOVO VALOR dos Benefícios do INSS!
A correção do salário mínimo, feita anualmente, impacta diretamente no valor da remuneração dos trabalhadores, bem como, nos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos seus segurados. Conforme, a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a taxa inflacionária representou 10,02%. Dessa forma, o Governo Federal, reajustou o salário mínimo em R$ 112,00, sendo assim, neste ano será R$ 1.212,00.
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Sobretudo, os segurados devem compreender, que nenhum benefício previdenciário, poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, é o que estabelece a legislação brasileira. Sendo assim, os segurados do INSS, irão receber, no mínimo o valor de R$ 1.212,00 mensais, sendo que, atualmente, cerca de 70% por benefícios repassados pelo INSS, são correspondentes ao piso salarial nacional.
Já, no que diz respeito, aos outros valores, todas as cotas sofrerão alterações, pois todos os salários que são pagos pelo Instituto, possuem como base o piso nacional vigente, dessa forma, o teto do INSS, também passará por correção, estima-se que ultrapasse R$ 7.000,00.
Confira a seguir, alguns benefícios relevantes que são ofertados pelo INSS:
-> Aposentadoria por Idade (Urbana/Rural);
-> Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
-> Aposentadoria Especial;
-> Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
-> Pensão por morte;
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-> Benefício de Prestação Continuada (BPC);
-> Benefício por Incapacidade Temporária;
-> Auxílio-acidente;
-> Salário-maternidade.
Outros benefícios que sofrerão correções:
Assim, como os benefícios previdenciários, os de caráter trabalhista, também sofrerão correções, como é o caso do Seguro Desemprego e do Abono Salarial PIS/Pasep. Nesse sentido, no abono salarial, é considerado como teto, o valor do piso salarial vigente no ano, sendo destinado, aos cidadãos que trabalharam durante 12 (doze) meses do ano, durante o ano-base.
Desse modo, o valor do abono, será repassado até o máximo de R$ 1.212,00, neste ano. Contudo, os outros valores, vão ser proporcionais aos meses que foram trabalhados, sendo utilizado como base, o novo valor do salário mínimo, sendo assim, para cada mês, será concedido R$ 101,00.
No que diz respeito, ao seguro desemprego, que é repassado nos casos de demissão sem justa causa, o valor mínimo do benefício é de um salário mínimo, nesse viés, passará a ser agora em 2022, de R$ 1.212,00, os outros valores, serão calculados através da base do piso salarial.
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