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desconto energia

Desconto IMPERDÍVEL na conta de energia para a melhor idade!

VANTAGEM ÚNICA: Desconto IMPERDÍVEL na conta de energia para a melhor idade!

Por Rafael Oliveira
30/08/2023
Em DESTAQUE, Dicas
0

O Governo Federal aprovou uma nova lei que simplifica o processo de utilização da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Com essa mudança, as pessoas que atenderem aos requisitos para participar do programa terão mais facilidade em obter descontos em suas contas de energia elétrica.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica ?

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi estabelecida por meio da Lei nº 10.438 e já está em vigor há mais de 21 anos. Esse programa oferece descontos nas tarifas de energia elétrica e também isenções relacionadas ao pagamento dessa despesa.

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As contas mensais de energia elétrica que estão na faixa de 0 a 30 kWh recebem um desconto de 65%; as contas mensais de energia elétrica entre 31 e 100 kWh recebem um desconto de 40%; e as contas mensais entre 101 e 220 kWh recebem um desconto de 10%. No entanto, os usuários que consumirem mais de 221 kWh por mês não terão direito ao desconto oferecido pelo programa.

Leia Mais: ÓTIMA NOTÍCIA: Saiba Como Acompanhar o Status da Sua Solicitação de Auxílio no INSS!

Programa Tarifa Social
Programa Tarifa Social (Fonte: Edição / João Financeira)

Quem pode participar do programa?

Os requisitos para conseguir participar do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica são:

  • Possuir baixa renda;
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Renda mensal da família por pessoa deve ser menor do que metade do salário mínimo;
  • Para as famílias que possuírem membros com deficiência, que necessitam de uso de aparelhos que utilizam a energia elétrica de forma contínua, a renda mensal poderá ser de até três salários mínimos.

Leia Mais: AUXÍLIO CESTA BÁSICA: Você pode ter direito e não sabe! Confira agora

Solicitação dos descontos na conta de luz

Desde o ano passado, não é mais necessário fazer uma solicitação formal para obter o benefício, graças a uma nova lei implementada pelo governo federal em colaboração com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério do Desenvolvimento Social.

Leia Mais: VITÓRIA DOS APOSENTADOS: INSS libera 2 SURPRESAS NA CONTA ESSA SEMANA: Veja agora

Atualmente, para ser elegível para receber o benefício, basta estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), bem como cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo programa.

Portanto, quando é verificado que uma pessoa é qualificada para participar do programa e sua inscrição no Cadastro Único está em ordem, ela será automaticamente incluída no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica do governo.

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas. Portanto, continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Confira também:

INSS: BANCOS anunciam DEVOLUÇÃO em DOBRO para APOSENTADOS – CONFIRA os DETALHES! (Fonte: João FInanceira TV)

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