Você sabia que muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS podem se livrar de algumas dívidas? O superendividamento dos segurados do INSS é um problema crescente, principalmente porque muitos recebem apenas o salário mínimo e ainda enfrentam dívidas que comprometem suas necessidades básicas.
A boa notícia é que a Lei do Superendividamento traz alívio para esses cidadãos, oferecendo uma solução para renegociar ou até cancelar dívidas. A seguir, explicamos como funciona essa lei e quais são as 4 dívidas que aposentados podem deixar de pagar.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento foi criada para proteger quem acumulou dívidas de forma excessiva e não consegue mais quitá-las sem comprometer o próprio sustento. Ela ajuda essas pessoas a renegociar os valores, reduzindo o impacto financeiro. Para se beneficiar da lei, é necessário cumprir certos critérios, como:
- Ter renda insuficiente para as dívidas;
- As dívidas devem estar relacionadas a necessidades básicas;
- A pessoa deve ter agido de boa-fé ao contrair esses débitos, sem intenção de inadimplência.
Quais dívidas os aposentados não precisam pagar?
As dívidas que podem ser renegociadas ou eliminadas são aquelas relacionadas a consumo e crédito. Veja a lista completa:
- Contas de água, luz, telefone e gás: Débitos pendentes e futuros de consumo básico estão cobertos pela lei.
- Boletos e carnês de consumo: Parcelamentos antigos e novos também podem ser renegociados.
- Empréstimos com bancos e financeiras: Valores devidos a instituições financeiras são considerados.
- Crediários e parcelamentos: Compras parceladas em crediários, que causam endividamento, entram na lista.
No entanto, nem todas as dívidas são contempladas pela lei, como multas de trânsito, impostos e pensão alimentícia em atraso.
Como funciona a renegociação?
O aposentado deve recorrer a um advogado, à Defensoria Pública ou a órgãos como o Procon para verificar se suas dívidas se enquadram na lei. Se sim, um plano de pagamento é elaborado, levando em consideração a renda mensal e as despesas fixas, como moradia e alimentação. As dívidas serão quitadas em até cinco anos, com parcelas que comprometam no máximo 35% da renda.