Descubra as Dívidas que Aposentados e Pensionistas podem não Pagar!
No mundo moderno, manter-se livre de dívidas acabou se tornando um desafio para muitos brasileiros. Entretanto, o que muitos desconhecem é que, em alguns casos, o pagamento de determinadas dívidas não é obrigatório.
Quem se beneficia disso são as pessoas aposentadas, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS). Sim, é isso mesmo, a lei do superendividamento, Lei Nº 14.181/2021, veio ao socorro dessas categorias com medidas para garantir o mínimo existencial.
Primeiro, precisamos entender o que é a lei do superendividamento e como ela se aplica. Promulgada em 2 de julho de 2021, a lei altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece o valor do mínimo existencial, uma quantia que deve ser destinada ao pagamento de despesas básicas e não pode ser comprometida para a quitação de dívidas.
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O que é o mínimo existencial e como ele foi estabelecido?

Até 2022, o mínimo existencial era fixado em 25% do salário mínimo vigente na data de publicação do Decreto nº 11.150/2022. Ou seja, cerca de R$ 303,00, sem reajuste em caso de aumento do salário mínimo. Mas como esse valor era tido como insuficiente para cobrir as necessidades básicas das pessoas, o governo decidiu em 2023 que precisava ser revisado.
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Quais foram as mudanças na lei do superendividamento em 2023?
Em 20 de junho de 2023, o Decreto nº 11.567/2023 entrou em vigor, dobrando o valor do mínimo existencial para R$ 600,00. Além disso, outra mudança veio com a incumbência à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública de realizar periodicamente mutirões para renegociar dívidas, a fim de prevenir e tratar o superendividamento relacionado a dívidas de consumo.
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Quais dívidas estão inclusas na lei do superendividamento?
Importante destacar que nem todas as dívidas entram na lei do superendividamento. As dívidas que podem ser abrangidas por essa lei são:
- Contas de consumo como água, luz, telefone, gás;
- Boletos e carnês;
- Empréstimos com bancos e financeiras, incluindo cheque especial e cartão de crédito;
- Parcelamentos e crediários em geral.
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Essas dívidas podem ser renegociadas ou até mesmo dispensadas dentro dos limites do mínimo existencial. Portanto, é essencial sempre ficar bem informado e lembrar que a lei do superendividamento visa preservar os direitos fundamentais do consumidor, garantindo uma vida digna, mesmo em meio às adversidades financeiras.
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