O Governo Federal aprovou uma nova lei que facilita a utilização da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desse modo, pessoas que cumprirem os requisitos para participar do programa podem conseguir descontos em sua conta de luz com maior facilidade.
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Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica ?
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada através da Lei nº 10.438 e existe há mais de 21 anos. Assim, o programa prevê descontos nas tarifas de energia e respetivas isenções.
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Neste sentido, os descontos nas tarifas das contas são concedidas da seguinte maneira:
As contas mensais de energia entre 0 e 30kWh têm desconto de 65%; as contas mensais de energia entre 31 e 100kWh têm desconto de 40%; e as contas mensais entre 101 e 220kWh têm desconto de 10%. Por fim, usuários que consumirem mais de 221 kWh por mês não terão direito ao desconto.
Requisitoa para participar do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica
Os requisitos para conseguir participar do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica são:
- Possuir baixa renda
- Inscrição no Cadúnico
- Renda mensal da família por pessoa deve ser menor do que metade do salário mínimo
- Para as famílias que possuírem membros com deficiência, que necessitam de uso de aparelhos que utilizam a energia elétrica de forma contínua, a renda mensal poderá ser de até três salários mínimos.
Solicitação dos descontos na conta de luz
Desde o ano passado, não há mais necessidade de requerer o benefício graças a uma nova lei do governo federal em parceria com a Aneel e o Ministério do Desenvolvimento Social.
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Atualmente, para pode receber o benefício é necessário estar cadastro no CadÚnico, além de atender os outros requisitos do programa.
Assim, ao identificar que a pessoa é elegível para o programa e sua inscrição no CadÚnico está regular ela será inserida no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica do governo.
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