Por mais que uma pessoa goste do ambiente, das condições e dos benefícios de um emprego, todo trabalhador de empresa privada ou órgão público não pensa em trabalhar a vida inteira. Na verdade, a maioria tem um emprego para juntar dinheiro para sobreviver e um dia no futuro ter uma aposentadoria do INSS ou privada visando desfrutar de uma velhice tranquila.
A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constitui uma forma de compensação financeira mensal destinada àqueles que contribuíram por um período específico para o sistema previdenciário do país. Em outras palavras, é um benefício concedido a indivíduos que tiveram uma parcela de sua renda destinada à previdência social, mediante descontos do INSS. É importante ressaltar que a obtenção desse benefício requer o cumprimento de requisitos estipulados, além da necessidade de solicitar formalmente junto ao órgão competente.
Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de opções de aposentadoria, cada uma com características, requisitos e regulamentos distintos. Com mais de sete alternativas disponíveis, é fundamental compreender cada uma delas para determinar aquela que melhor se adequa às suas circunstâncias. Continue a leitura e confira os tipos para descobrir como obter sua aposentadoria do INSS em 2024.
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Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?
A Previdência Social oferece vários tipos de aposentadoria do INSS, por isso quem pretende se aposentar precisa entender cada uma dessas categorias para se preparar, caso seja necessário um tempo mínimo de contribuição ou carência, bem como se exige comprovação de exposição a agentes nocivos ou de deficiência, entre outros aspectos relevantes.
Continue a leitura e confira os principais tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição passou por significativas alterações, se tornando acessível apenas por meio da regra de transição.
Nesse contexto, os requisitos estabelecem 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Além disso, é necessário alcançar uma pontuação específica, resultado da soma do tempo de contribuição e da idade do beneficiário. Homens devem atingir 101 pontos, enquanto mulheres precisam alcançar 91 pontos.
É importante ressaltar que essa alternativa possibilita a aposentadoria em uma idade mais precoce, com um benefício de valor mais substancial, uma vez que o fator previdenciário não é considerado. Além disso, o segurado tem a oportunidade de permanecer no mercado de trabalho e obter uma renda adicional para cobrir despesas mensais. Entretanto, é válido destacar que o tempo de contribuição exigido é maior em comparação com outras modalidades de aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores
A aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, como sugere o próprio nome, é destinada àqueles que desempenharam suas atividades laborais no campo educacional. Nessa modalidade, o beneficiário tem a oportunidade de se aposentar em um período reduzido e ainda pode receber o valor integral de sua remuneração.
Para isso, é imprescindível atender a certos critérios, como ter idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Além disso, é necessário comprovar 25 anos de contribuição previdenciária, sendo pelo menos 10 anos dedicados ao ensino na educação básica. É relevante ressaltar que a comprovação do trabalho como professor é essencial, visto que o exercício de outras ocupações pode impactar no cálculo do benefício.
Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana destina-se aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais no ambiente urbano. Para obter essa modalidade de benefício, é necessário que as mulheres tenham pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição previdenciária, enquanto os homens devem ter 65 anos ou mais e 20 anos de contribuição para o INSS.
É relevante ressaltar que esse tipo de aposentadoria requer um tempo menor de contribuição em comparação com outras modalidades, porém o valor do benefício pode ser proporcional. Isso se deve ao fato de que ele leva em consideração a média de remuneração recebida ao longo da vida do trabalhador, sem descartar os salários mais baixos.
Aposentadoria por idade rural
Diferentemente da aposentadoria por idade urbana, a aposentadoria por idade rural é destinada a indivíduos que dedicaram a maior parte de suas vidas ao trabalho no campo. Nessa modalidade, homens com 60 anos e mulheres com 55 anos podem solicitar o benefício. É importante destacar que não há exigência de tempo de contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar que trabalharam na área rural por pelo menos 180 meses.
Apesar de aceitar uma idade menor do que a aposentadoria por idade urbana, o valor do benefício geralmente é menor, e o processo para reunir a documentação comprobatória da atividade rural pode ser mais desafiador e demorado, o que pode tornar complexo para o cidadão obter a aposentadoria pelo INSS.
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Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que desempenharam suas atividades laborais em ambientes considerados insalubres, oferecendo condições de risco à saúde ou à integridade física, como exposição direta a produtos químicos, ruídos, radiações, entre outros.
Para obter esse benefício, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos e ter um tempo de contribuição que varia entre 15 e 25 anos, dependendo do grau de nocividade do ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que não há uma idade mínima estabelecida para se aposentar nessa modalidade, o que oferece a possibilidade de aposentadoria em uma idade mais precoce. No entanto, a comprovação da exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos pode apresentar certa dificuldade. Além disso, o valor do benefício pode ser reduzido devido à aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, também denominada como aposentadoria por incapacidade permanente, destina-se aos segurados do INSS que comprovam ter sofrido incapacidade permanente devido a doença ou acidente de trabalho, por meio de avaliação médica presencial. Nesse caso, é requisitado que o indivíduo tenha contribuído com o INSS por no mínimo 12 meses.
É relevante ressaltar que frequentemente o auxílio por incapacidade temporária pode se transformar em aposentadoria por invalidez caso o trabalhador permaneça incapacitado de forma permanente. Essa modalidade de benefício proporciona uma fonte de renda para o indivíduo e possibilita que ele se dedique à sua reabilitação. No entanto, é importante observar que o valor do benefício pode ser inferior em comparação com o salário que recebia antes da aposentadoria.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é destinada aos segurados do INSS que contribuíram para o sistema previdenciário e apresentam alguma forma de deficiência. Nessa modalidade, é necessário ter pelo menos 55 anos, se for mulher, e 60 anos, se for homem. Além disso, é requerido um período mínimo de contribuição de 180 meses, bem como a comprovação da existência da deficiência por mais de 180 meses.
No entanto, é importante notar que o valor do benefício nessa categoria tende a ser mais baixo em comparação com outras opções oferecidas pelo INSS. Além disso, existe uma certa dificuldade em comprovar a existência da deficiência ao longo do período exigido pela Previdência Social. Essas limitações financeiras podem prejudicar o aposentado ao lidar com despesas imprevistas.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Por último, há a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, direcionada ao mesmo público-alvo da modalidade anterior, porém considerando o período de contribuição para o INSS. O tempo exigido varia de acordo com o grau de deficiência do segurado, podendo variar de 25 a 33 anos para homens e de 20 a 28 anos para mulheres.
É importante ressaltar que, nesse caso, não há uma idade mínima estabelecida, proporcionando uma garantia de estabilidade financeira para o indivíduo. No entanto, o valor do benefício é calculado apenas com base nas contribuições, o que pode não ser tão vantajoso para o aposentado. Além disso, o tempo mínimo exigido pode ser mais difícil de ser comprovado devido às dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para se inserirem no mercado de trabalho.
Como escolher a opção ideal de aposentadoria?
Para quem acredita que está próximo do período de se aposentar, uma pergunta deve ficar na cabeça: qual tipo de aposentadoria do INSS é ideal para mim? Com uma variedade de opções de benefícios disponíveis, é essencial analisar cuidadosamente cada uma delas, pesando os prós e os contras. Dessa forma, torna-se mais fácil compreender qual é a melhor escolha de acordo com a situação individual do trabalhador.
Vale destacar que a quantidade ou o tempo de contribuição junto ao INSS, ou seja, o período e os montantes pagos ao órgão ao longo da vida, quer seja por intermédio do empregador ou do pagamento de carnê individual, constituem informações fundamentais para a obtenção de vários dos tipos de aposentadoria disponíveis.
Por isso, é ideal avaliar tudo isso antes de escolher a opção mais correta para o cidadão.
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Adicionalmente, existem outros elementos relevantes que demandam atenção, tais como a idade, as ocupações desempenhadas, o salário recebido, a presença de deficiência ou incapacidade permanente, a exposição a agentes insalubres ou perigosos no local de trabalho, além da distinção entre trabalho realizado em áreas urbanas ou rurais.
Essas informações podem fazer diferença na hora de decidir qual a aposentadoria do INSS é a ideal.
Após conhecer os tipos disponíveis de aposentadoria do INSS, é possível realizar um cadastro com login e senha do Gov.br no site ou no aplicativo Meu INSS e conduzir uma simulação para avaliar quais são as opções mais adequadas e viáveis para cada situação.
Outra alternativa é buscar a assistência de um advogado especializado em Previdência Social e solicitar que ele realize o cálculo da aposentadoria, além de oferecer orientações sobre a melhor opção com base nas características e necessidades individuais de cada pessoa.
Como fazer o pedido de aposentadoria do INSS em 2024?
Em 2024, a solicitação da aposentadoria do INSS pode ser facilmente realizada por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Uma vez que o cidadão tenha feito a simulação e identificado o tipo ideal para ele, é possível iniciar o processo de solicitação do benefício. Para tanto, basta acessar o aplicativo com o login e senha do Gov.br, clicar em “novo pedido”, posteriormente em “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”, e então em “Simular aposentadoria”.
Como mencionado anteriormente, com a análise dos dados da simulação na tela, basta fazer o upload dos documentos comprobatórios de acordo com o tipo de aposentadoria e aguardar a análise do INSS que demora em média 45 dias.
Entre os documentos mais comuns solicitados estão: documento de identificação, carteira de trabalho, comprovante de residência e carnês de contribuição. Além disso, podem ser exigidos comprovantes de atividade especial, rural ou realizada no exterior.
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Também é viável iniciar o processo pelo número 135, que opera das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado. Esse método é aplicável para solicitações de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Nos outros tipos de aposentadoria, é necessário agendar uma visita ao INSS e realizar a perícia médica presencial, como é o caso da aposentadoria por invalidez.
O trabalhador também tem a opção de buscar a assistência de um advogado especializado nesse assunto para auxiliá-lo no processo. No entanto, é importante considerar que essa prestação de serviço envolve um custo adicional. Portanto, o mais recomendado é utilizar essa opção em casos mais complexos que exigem um esforço adicional para que o pedido seja deferido pelo INSS.
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