As ações da revisão da vida toda que estavam paradas já voltaram a ter andamento na Justiça. Então, muitos beneficiários do INSS poderão ter o aumento no valor de suas aposentadorias. Contudo, não são todas as pessoas que terão o direito a solicitar. Confira as últimas informações:
No mês de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal- STF aprovou a revisão da vida toda em julgamento no plenário, por 6 votos a 5. Isso deu esperanças para os beneficiários aumentarem o valor recebido do INSS.
Mas, de lá para cá, várias foram as reviravoltas ocorridas por conta dessa decisão. O INSS fez o pedido de suspensão da revisão da vida toda. A justificativa era que ainda não havia sido publicado o acórdão. Contudo, já não está mais suspenso.
Como funciona a revisão da vida toda do INSS?
A revisão da vida toda do INSS abre possibilidade de os beneficiários aumentarem o valor recebido do Instituto. Na Reforma de Previdência de 1999, as contribuições feitas antes de julho de 1994 foram descartadas. Dessa forma, ocorreu um prejuízo para aqueles contribuintes que tinham altos valores nesse período. Então, o valor de benefício acabou diminuindo.
Por isso, o Supremo Tribunal Federal votou a ação chamada revisão da vida toda para auxiliar essas pessoas e aumentar o valor que recebem, reavendo o que é seu por direito.
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Quem tem direito à revisão da vida toda?
Quem recebe os benefícios de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário maternidade poderá pedir a revisão, desde que atenda aos demais critérios estabelecidos.
O prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos a contar da data de concessão do benefício. A data de concessão dos benefícios precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão. Mas, como já estamos no ano de 2023, poderá ingressar com a ação quem começou a receber o benefício em 2013.
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Como solicitar a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda não é automática. Para solicitar, é preciso ingressar com uma ação judicial. Mas, sempre analise se pode ser vantajoso ou não para você, pois não são todas as pessoas que vão aumentar a sua média.
Por exemplo, quem contribuiu por pouco tempo no período descartado, ou quem tinha os recolhimentos menores nesse período, provavelmente não terá aumento no valor recebido pela Previdência Social. Além disso, há o pagamento de valores atrasados.
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