O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,762 bilhão para o pagamento de valores atrasados a aposentados que obtiveram vitória em ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios. Esses atrasados são formalizados por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que representam dívidas de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 91.080 em 2024.
Para que um segurado receba esses valores, é necessário que o processo judicial tenha sido concluído sem possibilidade de recurso. Os beneficiários precisam consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região correspondente para verificar a inclusão no lote de pagamento. O acompanhamento pode ser realizado pelo CPF, número do processo ou OAB do advogado.
Como Consultar o Pagamento de RPVs?
Os valores destinados aos beneficiários aposentados são geridos pelos TRFs, responsáveis pela efetivação dos pagamentos. O dinheiro é disponibilizado nas contas abertas em nome dos beneficiários ou de seus advogados na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Para saber quando o depósito será realizado, é preciso acessar o site do TRF da sua região e procurar pelo nome ou pela OAB do advogado.
No caso de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, o responsável é o TRF-3, cujo site oficial é trf3.jus.br. Essa consulta é essencial para que o aposentado possa se planejar financeiramente e garantir o recebimento adequado dos valores a que tem direito.
Qual a Diferença entre RPVs e Precatórios?
Os aposentados devem estar atentos à diferença entre RPVs e precatórios. As RPVs são pagas mais rapidamente, com um prazo legal de até 60 dias para a quitação, e envolvem valores menores, até 60 salários mínimos. Já os precatórios federais são valores superiores a esse limite, pagos apenas uma vez por ano.
No momento da consulta no site do TRF, a designação de RPV ou PRC (precatório) estará explícita, permitindo ao segurado conhecer exatamente o formato do seu pagamento. Normalmente, os valores já são conhecidos antes do término do processo, pois cálculos detalhados são apresentados previamente.
Quais Regiões Serão Contempladas?
Os pagamentos variam conforme a região do país, cada uma gerida por um TRF específico:
- TRF da 1ª Região: Inclui estados como DF, GO, TO, MT; apresentando R$ 805.604.712,43 em geral e R$ 684.724.297,75 para previdenciários.
- TRF da 2ª Região: Abrange RJ e ES, com valores de R$ 159.671.337,39 no total e R$ 123.322.519,90 para atrasados previdenciários.
- TRF da 3ª Região: Cobre SP e MS, com a alocação de R$ 286.017.178,97 no geral e R$ 223.651.936,35 em atrasados previdenciários.
- TRF da 4ª Região: Atuando no RS, PR e SC, com R$ 334.163.355,37 em totalidades e R$ 288.919.175,38 para benefícios previdenciários.
- TRF da 5ª Região: Gestores em PE, CE, AL, SE, RN e PB, totalizando R$ 294.800.782,68 e R$ 241.527.389,35 em previdenciários.
- TRF da 6ª Região: Focado em MG, destinando R$ 215.888.607,44 no geral e R$ 200.758.182,26 em previdenciários.
Como Manter-se Informado sobre o Pagamento de Atrasados?
Para os aposentados que venceram suas causas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm valores a receber, a recomendação é monitorar constantemente os sites dos TRFs. Assim, é possível acompanhar a evolução de seus processos e garantir que receberão os recursos de suas RPVs ou precatórios no menor prazo possível.
Esses pagamentos são um passo relevante para que aposentados garantam seus direitos e ajustem suas finanças pessoais adequadamente. O acompanhamento atento desses valores auxilia na efetiva restituição dos montantes a que se têm direito, seja por revisão de valores menores concedidos ou por reconhecimento de novas concessões de benefícios.