Já está confirmado! Justiça realizou a suspensão dos pagamentos referente aos precatórios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Confira todas as notícias aqui:
E outra vez, ocorre algo que impeça o pagamento dos precatórios INSS 2022. Entretanto, os advogados confirmam uma ótima notícia após a publicação de uma decisão tomada.
Portanto, a OAB, contestou sobre não haver uma data pré estabelecida para pagamento dos honorários dos advogados. Dessa forma o CJF, informou a respeito desses valores.
Novidades sobre o pagamento dos precatórios INSS:
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Em julho, no dia 21, o presidente do CJF, Ministro Jorge Mussi, determinou que todos os Tribunais Regionais Federias (TRFs) fizessem a suspensão do pagamento dos precatórios do INSS do ano de 2022.
Confira abaixo a fala do Ministro:
“Caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora“.
Fonte: Folha de São Paulo
Além disso, o ministro agendou uma reunião para a data de 02 de agosto com o intuito de o assunto em foco ser apreciado.
Dessa forma a OAB pode comemorar a decisão de Mussi, Já que isso deve garantir de forma uniforme o repasse dos precatórios INSS 2022.
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O pagamento dos precatórios INSS é exclusivamente direito dos cidadãos que tiveram sucesso em ações judiciais movidas contra o órgão do INSS. Nesse sentido, para receber os valores por direito a sua sentença deve ter sido julgada como favorável.
Apenas dessa maneira, o INSS não possui possibilidades de entrar com um recurso para reverter a situação.
Por conta da suspensão realizada pelo CJF, os depósitos dos valores referentes aos precatórios INSS devem atrasar, porém a expectativa é que eles sejam depositados ainda no ano de 2022.
Para aqueles que tiveram sua ação expedida no período de 02 de julho de 2020 a 1º de julho de 2021, em primeiro lugar terão direito aos pagamentos.
Vale frisar que as ações que encaixam-se em precatórios, devem possui valor superior a 60 salário mínimo. Em outras palavras, os precatórios são as ações que ultrapassam o valor de R$72.720,00 de acordo com o piso nacional atual em 2022 que é de R$1.212,00.
Como faço para consultar os precatórios INSS
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É de suma importância que seja feita a consulta por meio do Tribunal Regional Federal da sua região, confira abaixo:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Clique aqui para fazer a consulta;
2ª Região: RJ e ES -> Clique aqui para fazer a consulta;
3ª Região: SP e MS -> Clique aqui para fazer a consulta;
4ª Região: RS, PR e SC -> Clique aqui para fazer a consulta;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Clique aqui para fazer a consulta.
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